TRT1 - 0000723-82.2011.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aced012 proferido nos autos.
Vistos.Mantenho o despacho de id 0d2f95c.A petição da Executada de id ffd4487 é no sentido de que ela concorda com os cálculos apresentados na certidão de id 5e5aeae, o que os torna incontroversos, não havendo motivo, portanto, de não se liberarem os valores a menor que estão depositados em conta judicial referente a estes autos.
Neste sentido:“AGRAVO DE PETIÇÃO.
GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO. LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS EM FAVOR DA TRABALHADORA.
POSSIBILIDADE - A execução deve ser promovida no interesse do credor (art. 797, do CPC de 2015), bem como em atenção aos princípios da efetividade e da duração razoável do processo.
Assim, mostra plenamente viável o deferimento do pleito de liberação dos valores parcialmente bloqueados em favor da exequente, notadamente quando os executados quedaram silentes quando intimados para quitar o crédito e sequer ofereceram impugnação aos bloqueios realizados em suas contas.” (AP 0100967-16.2016.5.01.0042; TRT-1, 3ª Turma; Des.
Claudia Regina Vianna Marques Barrozo; DEJT, 21/03/2024).Notifiquem-se.Após, expeça-se alvará ao Exequente pelo saldo das guias de id 1131585 e id 2c333be mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada (id 1b7e1b0), conforme autoriza a procuração de id 475ead6.Transferidos os valores, notifique-se o Exequente para indicar meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, fica determinado o sobrestamento do feito com o motivo “execução frustrada (276)” por um ano e também, de que, após este prazo de paralisação do feito, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT), conforme nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050).Decorrido o prazo de dois anos conforme supra, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.Ressalte-se que a indicação de meios não efetivos não interromperá o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/06/2023 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUCILEIA NEVES MORAIS em 01/06/2023
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02/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALDO NEVES MORAIS em 01/06/2023
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05/05/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA NEVES MORAIS
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05/05/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALDO NEVES MORAIS
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19/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUCILEIA NEVES MORAIS em 14/04/2023
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA SOARES em 14/04/2023
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALDO NEVES MORAIS em 14/04/2023
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELMA SONIA NEVES MORAIS BATISTA em 14/04/2023
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29/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PREMIUM TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/03/2023
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29/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TRANSUTIL TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/03/2023
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29/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA SOL DOURADO EIRELI - EPP em 28/03/2023
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29/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DA COSTA em 28/03/2023
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16/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2023
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16/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2023
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16/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2023
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16/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2023
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16/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA NEVES MORAIS
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15/03/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA SOARES
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15/03/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALDO NEVES MORAIS
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15/03/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ELMA SONIA NEVES MORAIS BATISTA
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15/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM TRANSPORTES LTDA - EPP
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15/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSUTIL TRANSPORTES LTDA - EPP
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15/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA SOL DOURADO EIRELI - EPP
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15/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO TAVARES DA COSTA
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28/02/2023 08:36
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO TAVARES DA COSTA - CPF: *90.***.*80-00 e provido
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23/01/2023 14:57
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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07/12/2022 09:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2022
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28/11/2022 08:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 08:40
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 09:00 VIRTUAL ()
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09/11/2022 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2022 14:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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11/03/2022 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/03/2022 08:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/03/2022 10:20 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA SOL DOURADO EIRELI - EPP
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24/02/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO TAVARES DA COSTA
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24/02/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA NEVES MORAIS
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24/02/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA SOARES
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24/02/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALDO NEVES MORAIS
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24/02/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ELMA SONIA NEVES MORAIS BATISTA
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24/02/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM TRANSPORTES LTDA - EPP
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24/02/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSUTIL TRANSPORTES LTDA - EPP
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23/02/2022 22:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/03/2022 10:20 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/02/2022 15:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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03/02/2022 17:45
Proferida decisão
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03/02/2022 16:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/12/2021 10:42
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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14/12/2021 10:40
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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30/11/2021 16:29
Juntada a petição de Manifestação (requer exp de alvará dos saldos à disposição do juízo mediante transferência de crédito)
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29/11/2021 15:29
Declarada a incompetência
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29/11/2021 14:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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26/11/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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