TRT1 - 0100756-26.2021.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71640b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que o acórdão de ID. b53c821 anulou a sentença proferida, deveria o feito retornar para reabertura da instrução processual.
Contudo, a reclamada requereu a suspensão do processo até a decisão acerca do tema 1389 pelo STF, em repercussão geral, haja vista o fato de a presente demanda discutir o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes.
Verifico que a questão posta nos autos passa, necessariamente, pelas discussões quanto à “1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviço, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”, matérias que tiveram repercussão geral reconhecida no julgamento do ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Ante o exposto, defiro o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do RE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KEYLA DE CASTRO DA SILVA -
12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de KEYLA DE CASTRO DA SILVA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de KEYLA DE CASTRO DA SILVA em 11/04/2025
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31/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI
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30/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA DE CASTRO DA SILVA
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30/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) PROLIFE GESTAO DE QUALIDADE EM SAUDE EIRELI
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30/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA DE CASTRO DA SILVA
-
25/03/2025 20:33
Anulada a(o) sentença / acórdão
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21/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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05/02/2025 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/09/2024 19:03
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81728df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO DO EXPOSTO, essa 67ª Vara do Rio de Janeiro CONHECE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORQUE TEMPESTIVOS, JULGANDO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar esse decisum.Intimem-se as partes. GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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