TRT1 - 0100065-29.2016.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de WALDYR LIMA EDITORA LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL HORACIO HOORN em 11/09/2025
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29/08/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA
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28/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR LIMA EDITORA LTDA
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28/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HORACIO HOORN
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28/08/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/08/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de WALDYR LIMA EDITORA LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL HORACIO HOORN em 06/08/2025
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15/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a49bb proferido nos autos.
Vistos e etc; Aguarda-se as transferências. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA - WALDYR LIMA EDITORA LTDA -
14/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA
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14/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR LIMA EDITORA LTDA
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14/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HORACIO HOORN
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14/07/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/07/2025 19:44
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL HORACIO HOORN
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de DANIEL HORACIO HOORN em 30/05/2025
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb55c5b proferido nos autos.
Vistos e etc; Tomar ciência da garantia do Juízo.
Prazo 5 dias.
Decorrido expeça-se alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL HORACIO HOORN -
20/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HORACIO HOORN
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20/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/04/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7942666 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos da reclamada, ID2e91bd3, sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 339.468,25 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 3.534,50 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 201,24 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 6.864,08 TOTAL - 350.068,07 Determino a execução da diferença devida no total de R$ 184.771,07.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os depósitos recursais foram atualizados no valor de R$165.297,00 e deduzidos para efeito homologatório.
O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA - WALDYR LIMA EDITORA LTDA -
02/04/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA
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02/04/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR LIMA EDITORA LTDA
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02/04/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HORACIO HOORN
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02/04/2025 07:16
Homologada a liquidação
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01/04/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/04/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/02/2025 12:03
Juntada a petição de Impugnação
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25/01/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/12/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA
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09/12/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR LIMA EDITORA LTDA
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09/12/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HORACIO HOORN
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09/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/12/2024 04:50
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2022 10:59
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1ab9ca6) para Manifestação
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10/05/2022 10:58
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f9fbac1) para Manifestação
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30/06/2020 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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30/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL HORACIO HOORN em 29/06/2020
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28/06/2020 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/06/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
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18/06/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HORACIO HOORN
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05/06/2020 10:14
Recebidos os autos para diligência
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22/05/2020 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
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17/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2020 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL HORACIO HOORN - CPF: *09.***.*34-17 sem efeito suspensivo
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18/02/2020 15:13
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA em 04/02/2020
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05/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de WALDYR LIMA EDITORA LTDA em 04/02/2020
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05/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL HORACIO HOORN em 04/02/2020
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29/01/2020 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/01/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 09:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALDYR LIMA EDITORA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-34
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21/01/2020 09:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL HORACIO HOORN - CPF: *09.***.*34-17
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19/12/2019 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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08/10/2019 01:50
Decorrido o prazo de DANIEL HORACIO HOORN em 02/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:50
Decorrido o prazo de WALDYR LIMA EDITORA LTDA em 02/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:50
Decorrido o prazo de CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA em 02/10/2019 23:59:59
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27/09/2019 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/09/2019 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos)
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27/09/2019 03:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Rda)
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22/09/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
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22/09/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 20:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIEL HORACIO HOORN - CPF: *09.***.*34-17
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03/09/2019 09:20
Conclusos os autos para julgamento Geral a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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26/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA em 25/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de DANIEL HORACIO HOORN em 11/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de WALDYR LIMA EDITORA LTDA em 11/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA em 11/06/2019 23:59:59
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10/06/2019 16:54
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
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28/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 09:00
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/05/2019 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2019 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2019 14:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/04/2019 14:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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29/04/2019 14:57
Audiência instrução realizada (29/04/2019 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2019 03:29
Decorrido o prazo de CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 02:33
Decorrido o prazo de WALDYR LIMA EDITORA LTDA em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 02:33
Decorrido o prazo de DANIEL HORACIO HOORN em 28/01/2019 23:59:59
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20/01/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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20/01/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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20/01/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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20/01/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2019 15:02
Audiência instrução redesignada (29/04/2019 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de DANIEL HORACIO HOORN em 05/09/2018 23:59:59
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06/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de WALDYR LIMA EDITORA LTDA em 05/09/2018 23:59:59
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06/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA em 05/09/2018 23:59:59
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29/08/2018 10:36
Alterado o tipo de petição de Antecipação de Tutela para manifestação
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22/08/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 13:45
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/08/2018 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
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14/08/2018 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2018 13:14
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/08/2018 13:14
Iniciada a liquidação
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11/08/2018 13:14
Transitado em julgado em 20/06/2018
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03/07/2018 11:54
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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27/06/2018 09:03
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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17/10/2017 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL HORACIO HOORN em 13/09/2017 23:59:59
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14/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de WALDYR LIMA EDITORA LTDA em 13/09/2017 23:59:59
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14/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA em 13/09/2017 23:59:59
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05/09/2017 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
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05/09/2017 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2017 21:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALDYR LIMA EDITORA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-34 sem efeito suspensivo
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02/04/2017 21:01
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/04/2017 04:06
Decorrido o prazo de CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA em 31/03/2017 23:59:59
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01/04/2017 03:55
Decorrido o prazo de DANIEL HORACIO HOORN em 31/03/2017 23:59:59
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01/04/2017 03:55
Decorrido o prazo de WALDYR LIMA EDITORA LTDA em 31/03/2017 23:59:59
-
25/03/2017 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2017
-
25/03/2017 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2017 18:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALDYR LIMA EDITORA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-34
-
09/02/2017 23:40
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
07/02/2017 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL HORACIO HOORN em 06/02/2017 23:59:59
-
07/02/2017 00:08
Decorrido o prazo de WALDYR LIMA EDITORA LTDA em 06/02/2017 23:59:59
-
07/02/2017 00:08
Decorrido o prazo de CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA em 06/02/2017 23:59:59
-
28/01/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2017
-
28/01/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2017 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
-
24/01/2017 15:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL HORACIO HOORN
-
24/01/2017 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIEL HORACIO HOORN
-
10/11/2016 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
15/09/2016 12:58
Audiência julgamento designada (14/10/2016 16:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2016 18:40
Audiência inicial realizada (06/09/2016 12:35 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2016 15:10
Audiência inicial designada (06/09/2016 12:35 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2016 17:08
Audiência inicial realizada (14/07/2016 12:05 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2016 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2016
-
17/05/2016 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2016 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2016 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/05/2016 15:14
Audiência inicial designada (14/07/2016 12:05 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2016 15:12
Audiência inicial cancelada (14/07/2016 11:15 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2016 13:02
Audiência inicial designada (14/07/2016 11:15 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2016 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2016 10:52
Conclusos os autos para decisão Geral a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/01/2016 02:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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