TRT1 - 0100337-52.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2024 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2024 12:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE ROCHA TEIXEIRA
-
16/08/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE ROCHA TEIXEIRA em 08/08/2024
-
08/08/2024 10:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d042ff proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando-se qua a Ré não comprovou o recolhimento das custas, deixo de receber o recurso da mesma por deserto, dê-se ciência, após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/07/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE ROCHA TEIXEIRA
-
25/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/07/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56461f6 proferido nos autos.
Aos recorridos no prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE ROCHA TEIXEIRA
-
17/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE ROCHA TEIXEIRA em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a87c86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTE o pedido de realinhamento e reflexos, condenando-se a Reclamada ao pagamento das verbas deferidas acima, observado o período imprescrito, até a efetiva implementação e pagamento tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, conforme restar apurado em liquidação. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 600,00 pela ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor meramente estimado da condenação para fins de alçada. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAESJuíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE ROCHA TEIXEIRA
-
28/06/2024 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
28/06/2024 12:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCIO JOSE ROCHA TEIXEIRA
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11/06/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/06/2024 08:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/06/2024 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 09:57
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE ROCHA TEIXEIRA em 25/04/2024
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17/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE ROCHA TEIXEIRA
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15/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/04/2024 13:33
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/03/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2024 23:48
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2024 08:07 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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