TRT1 - 0010446-30.2013.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:35
Arquivados os autos definitivamente
-
12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de MIRIAN SILVA DOS SANTOS em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d20a5d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.
Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.
Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.
Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista.
Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.
Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN SILVA DOS SANTOS -
28/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SILVA DOS SANTOS
-
28/03/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/03/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/03/2025 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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26/06/2024 16:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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26/06/2024 16:28
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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26/06/2024 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/08/2023 21:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/08/2023 21:44
Desarquivados os autos
-
04/04/2023 15:53
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MIRIAN SILVA DOS SANTOS em 24/03/2023
-
17/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SILVA DOS SANTOS
-
06/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/03/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SILVA DOS SANTOS
-
29/11/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/11/2022 07:49
Iniciada a execução
-
22/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de MIRIAN SILVA DOS SANTOS em 21/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SILVA DOS SANTOS
-
11/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de VIPSERV GESTAO EMPRESARIAL E CONSTRUCOES LTDA em 19/08/2022
-
19/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/05/2022 08:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) VIPSERV GESTAO EMPRESARIAL E CONSTRUCOES LTDA
-
06/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de MIRIAN SILVA DOS SANTOS em 05/04/2022
-
31/03/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA
-
29/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SILVA DOS SANTOS
-
28/03/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
31/05/2021 09:50
Expedido(a) alvará a(o) VIPSERV GESTAO EMPRESARIAL E CONSTRUCOES LTDA
-
25/05/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/05/2021 12:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
15/04/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/03/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/03/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de MIRIAN SILVA DOS SANTOS em 23/02/2021
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20/02/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SILVA DOS SANTOS
-
11/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SILVA DOS SANTOS
-
10/02/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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08/02/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Meios Execução)
-
25/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SILVA DOS SANTOS
-
24/11/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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13/02/2020 12:02
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
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08/02/2020 13:47
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO)
-
27/01/2020 20:57
Expedido(a) alvará a(o) réu/null
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14/01/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 08:54
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
17/12/2019 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo início da fase de execução)
-
11/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIPSERV GESTAO EMPRESARIAL E CONSTRUCOES LTDA em 10/12/2019
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10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MIRIAN SILVA DOS SANTOS em 09/12/2019
-
02/12/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 08:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
25/11/2019 22:56
Homologada a liquidação
-
25/11/2019 10:02
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
25/11/2019 10:02
Iniciada a liquidação
-
02/10/2019 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 08:03
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
02/10/2019 08:02
Transitado em julgado em 22/05/2019
-
14/08/2019 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
07/08/2019 13:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/09/2016 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/10/2014 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2014 13:00
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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27/09/2014 08:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2014
-
27/09/2014 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2014 15:10
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
21/08/2014 18:39
Decorrido o prazo de ELTON LUIZ ALVES DA SILVA em 20/08/2014 23:59:59
-
21/08/2014 18:39
Decorrido o prazo de ANGELA LIMA MOURA em 20/08/2014 23:59:59
-
02/08/2014 09:41
Publicado(a) o(a) Intimação em 04/08/2014
-
02/08/2014 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2014 06:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
-
29/07/2014 12:50
Conclusos os autos para decisão Geral
-
29/07/2014 11:48
Encerrada a conclusão
-
29/07/2014 11:19
Conclusos os autos para decisão Geral
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22/05/2014 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2014 11:18
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
15/05/2014 11:59
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
08/05/2014 07:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
08/05/2014 07:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MIRIAN SILVA DOS SANTOS
-
08/05/2014 07:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de MIRIAN SILVA DOS SANTOS
-
30/04/2014 14:44
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
30/04/2014 14:32
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
28/04/2014 14:10
Audiência una realizada (28/04/2014 10:30 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2013 10:16
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
13/11/2013 14:18
Audiência una designada (28/04/2014 10:30 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2013 13:29
Audiência una realizada (13/11/2013 10:30 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2013 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/10/2013 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/10/2013 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/10/2013 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/10/2013 12:34
Audiência una designada (13/11/2013 10:30 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2013 00:05
Decorrido o prazo de ELTON LUIZ ALVES DA SILVA em 09/10/2013 23:59
-
24/09/2013 11:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/09/2013 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2013 11:07
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
13/09/2013 00:26
Decorrido o prazo de ELTON LUIZ ALVES DA SILVA em 12/09/2013 23:59
-
26/08/2013 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/08/2013 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/08/2013 14:03
Audiência una cancelada (25/09/2013 10:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2013 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2013 08:46
Conclusos os autos para despacho
-
24/07/2013 10:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/07/2013 10:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/07/2013 10:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/06/2013 14:15
Audiência una designada (25/09/2013 10:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2013 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2013 10:08
Conclusos os autos para despacho
-
14/06/2013 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2013
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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