TRT1 - 0100292-59.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
27/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
27/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
27/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
27/08/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROMILDO SOUZA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 26/08/2025
-
26/08/2025 22:32
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
26/08/2025 22:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
11/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
11/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
11/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO SOUZA DE ARAUJO
-
11/08/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES BARRA LTDA sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROMILDO SOUZA DE ARAUJO em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
24/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
24/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
24/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
24/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO SOUZA DE ARAUJO
-
24/07/2025 13:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTES BARRA LTDA
-
24/07/2025 13:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROMILDO SOUZA DE ARAUJO
-
15/05/2025 05:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 14/05/2025
-
09/05/2025 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2025 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5091543 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista movida por Romildo Souza de Araujo em face de Transportes Barra Ltda., Transportes Futuro Ltda. e Viação Redentor Ltda., DECIDO: Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Consórcio Transcarioca de Transportes, extinguindo o processo em relação a ele;Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, extinguindo as parcelas anteriores a 20/03/2019;Indeferir o pedido de reversão da justa causa;Indeferir os pedidos de indenização por danos morais e de entrega de PPP e LTCAT;Deferir o pagamento do saldo salarial, férias vencidas acrescidas de 1/3, horas extras com reflexos e devolução de descontos indevidos; Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pela parte autora, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Arbitro o valor da condenação, para fins de cálculo das custas, em R$ 15.000,00, fixando as custas em R$ 300,00, a cargo das reclamadas.
Intimem-se.r RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
29/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
29/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
29/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
29/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
29/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO SOUZA DE ARAUJO
-
29/04/2025 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
29/04/2025 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMILDO SOUZA DE ARAUJO
-
29/04/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a ROMILDO SOUZA DE ARAUJO
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de ROMILDO SOUZA DE ARAUJO em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/04/2025 12:50
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (02/04/2025 09:02 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc55e8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Melhor compulsando os autos e considerando as peculiaridades dos autos, converto em diligência para derradeira tentativa de conciliação.
Inclua-se em pauta de conciliação para o dia 02/04/2025, às 09h02min, notificando-se as partes para comparecerem presencialmente à sala de audiências da 14ª VT/RJ, na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.230-070. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
21/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
21/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
21/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
21/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
21/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO SOUZA DE ARAUJO
-
21/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:40
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (02/04/2025 09:02 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 12:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (02/04/2025 09:02 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 12:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/04/2025 09:02 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
21/03/2025 10:59
Convertido o julgamento em diligência
-
12/03/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROMILDO SOUZA DE ARAUJO em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO SOUZA DE ARAUJO
-
08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROMILDO SOUZA DE ARAUJO em 07/03/2025
-
19/02/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
06/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO SOUZA DE ARAUJO
-
06/02/2025 16:05
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 14:03
Audiência de instrução designada (06/02/2025 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 14:03
Audiência una realizada (30/07/2024 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 15:01
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 08/04/2024
-
05/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROMILDO SOUZA DE ARAUJO em 04/04/2024
-
23/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
22/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
22/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
22/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
21/03/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO SOUZA DE ARAUJO
-
21/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/03/2024 08:40
Audiência una designada (30/07/2024 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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