TRT1 - 0100838-63.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:07
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BATULI FESTAS 2017 LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIOLA MENEZES DA SILVA SANTOS em 07/04/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c215a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BATULI FESTAS 2017 LTDA -
24/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BATULI FESTAS 2017 LTDA
-
24/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA MENEZES DA SILVA SANTOS
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24/03/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/03/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/03/2025 12:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 12:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.100,00)
-
21/03/2025 12:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 210,00)
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21/03/2025 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.100,00)
-
21/03/2025 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.100,00)
-
21/03/2025 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.100,00)
-
21/03/2025 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.100,00)
-
21/03/2025 12:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 210,00)
-
21/03/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.500,00)
-
29/10/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 14:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/10/2024 14:42
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 14:42
Transitado em julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BATULI FESTAS 2017 LTDA em 16/10/2024
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15/10/2024 14:51
Expedido(a) ofício a(o) FABIOLA MENEZES DA SILVA SANTOS
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15/10/2024 14:51
Expedido(a) alvará a(o) FABIOLA MENEZES DA SILVA SANTOS
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04/10/2024 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BATULI FESTAS 2017 LTDA
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02/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA MENEZES DA SILVA SANTOS
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02/10/2024 16:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BATULI FESTAS 2017 LTDA
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02/10/2024 16:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIOLA MENEZES DA SILVA SANTOS
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02/10/2024 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 105,00
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02/10/2024 16:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/10/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/10/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 09:52
Audiência una cancelada (23/01/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/09/2024 11:18
Juntada a petição de Acordo
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19/09/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 20:41
Audiência una designada (23/01/2025 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/08/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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