TRT1 - 0101074-15.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 19:53
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de FLORENZZA JEANS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA MACIEIRA DE JESUS em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d28d71e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias.
Após, ao arquivo.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLORENZZA JEANS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
24/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FLORENZZA JEANS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
24/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA MACIEIRA DE JESUS
-
24/03/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/03/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/03/2025 13:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 13:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 13:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/03/2025 13:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/02/2025 15:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/02/2025 15:01
Iniciada a liquidação
-
11/02/2025 15:01
Transitado em julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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10/02/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA CRISTINA MACIEIRA DE JESUS
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10/02/2025 14:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/02/2025 12:22
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) CARLA CRISTINA MACIEIRA DE JESUS
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08/11/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) FLORENZZA JEANS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
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08/11/2024 10:53
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/11/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 13:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/10/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/10/2024 07:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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