TRT1 - 0100339-16.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:36
Arquivados os autos definitivamente
-
22/04/2025 12:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 12:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
22/04/2025 12:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUANA TEIXEIRA FERNANDES em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA CARVALHO COUTO em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b872d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias.
Após, ao arquivo.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA TEIXEIRA FERNANDES -
24/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TEIXEIRA FERNANDES
-
24/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CARVALHO COUTO
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24/03/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/03/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/03/2025 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.153,84)
-
21/03/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.153,84)
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21/03/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.153,84)
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21/03/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.153,84)
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21/03/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.153,84)
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21/03/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.153,84)
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21/03/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.153,84)
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21/03/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.153,84)
-
21/03/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.153,84)
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21/03/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.153,84)
-
21/03/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.153,84)
-
21/03/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.153,84)
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21/03/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.153,92)
-
21/03/2025 13:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2024 22:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2024 22:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2024 22:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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06/03/2024 18:41
Suspenso o processo por convenção das partes
-
06/03/2024 18:41
Iniciada a liquidação
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06/03/2024 18:41
Transitado em julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 15:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/02/2024 15:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA CARVALHO COUTO
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28/02/2024 15:33
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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28/02/2024 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (28/02/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/02/2024 07:31
Juntada a petição de Impugnação
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27/02/2024 21:36
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2024 21:32
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TEIXEIRA FERNANDES
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13/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CARVALHO COUTO
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30/05/2023 12:56
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA CARVALHO COUTO em 25/05/2023
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18/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CARVALHO COUTO
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16/05/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/05/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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