TST - 0000111-39.2013.5.01.0401
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192ec87 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o que consta dos autos, venha a reclamada com a comprovação do valor devido, no importe de R$ 3.294,19, com dedução dos depósitos existentes nos autos, conforme planilhas de #85cb345.
Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito remanescente em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Recolhida a contribuição previdenciária, deverá a parte devedora processar a competente GFIP declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social, tudo nos termos dos incisos V do art. 32 da Lei nº 8.212/91 e do Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, aprovado pela IN RFB 880/2008.
ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT COSTA SERENO -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bc7d7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT COSTA SERENO -
26/10/2016 11:17
Baixa Definitiva
-
30/09/2016 07:00
Publicado despacho em 30.09.2016.
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29/09/2016 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2016 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/06/2016 15:10
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/06/2016 13:28
Conclusos para julgamento
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02/06/2016 13:24
Distribuído por sorteio
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24/05/2016 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/05/2016 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/05/2016 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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