TRT1 - 0101037-22.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 11:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 14/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de EVELYN CRISTINA GULINELLI ARAGAO em 14/07/2025
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01/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe7b716 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por EVELYN CRISTINA GULINELLI ARAGAO e CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI na petição conjunta de id 69ba764, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de id:01409a7 e id:6f5e7e1, bem como, a assinatura pessoal do reclamante no termo acordado.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
Não há recolhimentos previdenciários conforme id.fd0561 Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região / PRF 2ª Região - n.º 01/2011 e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Cumprido, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo e venham os autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI -
30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA GULINELLI ARAGAO
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30/06/2025 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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30/06/2025 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN CRISTINA GULINELLI ARAGAO
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30/06/2025 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/06/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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30/06/2025 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 22:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 22:10
Iniciada a execução
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23/06/2025 20:03
Homologada a liquidação
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23/06/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 20/05/2025
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de EVELYN CRISTINA GULINELLI ARAGAO em 20/05/2025
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b164a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o constante da petição da ré id.af4c5a5, retire-se o feito de pauta.
Manifeste-se o réu, em 48 horas, sobre a petição do autor de id b00d050, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo.
Nos termos do artigo 880 da CLT, conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica a ré ciente, desde já, de que decorrendo o prazo in albis, será considerado inadimplido o acordo, com aplicação da multa pactuada e antecipação das parcelas vincendas, conforme Sentença Homologatória, com imediata ativação do SISBAJUD e demais ferramentas executórias, independente de nova intimação para tal fim.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o total devido em razão do inadimplemento e remeta-se os autos para ativação do SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN CRISTINA GULINELLI ARAGAO -
14/05/2025 14:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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14/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA GULINELLI ARAGAO
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14/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/05/2025 17:44
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 28/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVELYN CRISTINA GULINELLI ARAGAO em 28/04/2025
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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10/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA GULINELLI ARAGAO
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10/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/04/2025 08:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e5928 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a parte contrária em 5 dias. Após, conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN CRISTINA GULINELLI ARAGAO -
20/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA GULINELLI ARAGAO
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20/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/03/2025 22:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 22:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 22:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/03/2025 22:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/03/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 08:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2024 08:18
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 08:18
Transitado em julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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25/07/2024 14:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVELYN CRISTINA GULINELLI ARAGAO
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25/07/2024 14:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/07/2024 14:41
Audiência una realizada (24/07/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2024 08:49
Juntada a petição de Acordo
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19/07/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 19:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2024 18:36
Expedido(a) edital a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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18/06/2024 18:36
Expedido(a) mandado a(o) BENIGNO MACHADO BRAGA FILHO
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20/12/2023 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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19/12/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN CRISTINA GULINELLI ARAGAO
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21/11/2023 19:55
Audiência una designada (24/07/2024 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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