TRT1 - 0100305-24.2018.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100305-24.2018.5.01.0061 RECLAMANTE: MARCIO RIBEIRO NOVAES RECLAMADO: LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença ID 726ab12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, conforme fundamentação supra, julgo procedente em parte o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, para incluir na execução e responder pelos créditos deferidos ao suscitante o sócio da 1ª ré, SEBASTIÃO ÍTALO PEREIRA DE BARROS.
Intimem-se as partes, sendo os devedores derivados para que comprovem o pagamento do crédito exequendo, sob pena de execução via Sisbajud.
Prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
NICEU VIEIRA DE MELO FILHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 726ab12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se as partes, sendo os devedores derivados para que comprovem o pagamento do crédito exequendo, sob pena de execução via Sisbajud.
Prazo de 08 dias.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
02/10/2021 06:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/09/2021 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
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20/07/2020 06:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 19/06/2020
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20/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 19/06/2020
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20/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO NOVAES em 19/06/2020
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05/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
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05/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
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05/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
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05/06/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 09:20
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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04/06/2020 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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04/06/2020 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RIBEIRO NOVAES
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27/05/2020 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarazões de agravo)
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24/03/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 20:09
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/01/2020
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13/01/2020 17:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MRJ)
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02/12/2019 14:49
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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04/11/2019 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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04/11/2019 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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28/08/2019 05:42
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2019
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21/08/2019 15:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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18/08/2019 12:24
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 15/08/2019
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18/08/2019 12:24
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 15/08/2019
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18/08/2019 12:24
Decorrido o prazo de MARCIO RIBEIRO NOVAES em 15/08/2019
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01/08/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/08/2019
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01/08/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2019 09:16
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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03/07/2019 15:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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20/06/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2019
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19/06/2019 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2019 10:50
Incluído o processo em pauta (02/07/2019, 10:00:00, SALA 2 (10 h))
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20/05/2019 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2019 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/04/2019 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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