TRT1 - 0100606-65.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/09/2025
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27/08/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:12
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 18:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100606-65.2022.5.01.0049 RECLAMANTE: MANOEL FRANCO LORENO RECLAMADO: CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da homologação dos cálculos de Id eea1a8e, devendo a reclamada proceder ao depósito, em 15 dias, sob pena de imediata execução.
O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmada pela PGE, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Em caso de divergência do valor apurado, venha a ré com o depósito que entende devido, em guia própria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
19/08/2025 14:17
Expedido(a) edital a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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18/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCO LORENO
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15/08/2025 16:47
Homologada a liquidação
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08/08/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/06/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MIND ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 20/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCO LORENO em 20/05/2025
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16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100606-65.2022.5.01.0049 : MANOEL FRANCO LORENO : CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) NIKOLAI NOWOSH, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para impugnar os cálculos autorais, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
15/05/2025 14:28
Expedido(a) edital a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MIND ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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09/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
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09/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCO LORENO
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09/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e118ec proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se o autor para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL FRANCO LORENO -
24/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCO LORENO
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24/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/03/2025 10:22
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 10:22
Transitado em julgado em 28/02/2025
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14/03/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/12/2023 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/12/2023
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 06/12/2023
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06/12/2023 20:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
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24/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:09
Expedido(a) edital a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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23/11/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MIND ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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23/11/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
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23/11/2023 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL FRANCO LORENO sem efeito suspensivo
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23/11/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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22/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 21/11/2023
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22/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de MIND ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 21/11/2023
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22/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 21/11/2023
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14/11/2023 09:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/11/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2023
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07/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:20
Expedido(a) edital a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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05/11/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MIND ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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05/11/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
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05/11/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCO LORENO
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05/11/2023 18:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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05/11/2023 18:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL FRANCO LORENO
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05/11/2023 18:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL FRANCO LORENO
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12/09/2023 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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16/08/2023 23:07
Juntada a petição de Razões Finais
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09/08/2023 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/08/2023 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/08/2023 14:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/08/2023 13:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/08/2023 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 31/07/2023
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01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de MIND ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 31/07/2023
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01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCO LORENO em 31/07/2023
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22/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
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22/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:01
Expedido(a) edital a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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21/07/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MIND ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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21/07/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
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21/07/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCO LORENO
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20/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MIND ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
19/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
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19/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCO LORENO
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19/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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19/07/2023 10:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2023 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCO LORENO em 06/12/2022
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23/11/2022 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCO LORENO
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08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/11/2022
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08/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2022
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08/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 17:37
Expedido(a) edital a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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06/10/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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03/10/2022 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/09/2022 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/09/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2022 16:49
Expedido(a) mandado a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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16/09/2022 16:49
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO HENRIQUE PESSOA CACADOR
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16/09/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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09/09/2022 13:38
Juntada a petição de Contestação (defesa)
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09/09/2022 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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03/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MIND ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 02/09/2022
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03/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 02/09/2022
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03/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/09/2022
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02/09/2022 14:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação Rock World)
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29/08/2022 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
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04/08/2022 18:20
Expedido(a) notificação a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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04/08/2022 18:20
Expedido(a) notificação a(o) MIND ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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04/08/2022 18:20
Expedido(a) notificação a(o) ROCK WORLD S.A
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20/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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14/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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