TRT1 - 0011406-70.2014.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab456dc proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT A tese de grupo econômico ainda não se mostra como argumento viável para a inclusão de terceiro estranho à lide em fase de execução em razão do debate ainda em aberto sobre o tema de repercussão geral nº 1.232.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MINAS GERAIS, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, determinou, em 25/05/2023, a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.
Não obstante já tenha sido proferido voto do relator sobre o tema, o qual fora acompanhado pelo Ministro vistor, ainda não se fixou tese vinculante definitiva, de modo que, até o julgamento final do tema, por razões de segurança jurídica e disciplina judiciária, não se afigura possível prosseguir a execução por este caminho.
De outro lado, verifica o Juízo que foi proferido despacho no processo 0011118-55.2013.5.01.0004 referente ao REEF da ré propondo à Presidência do E.
TRT o encerramento do REEF em questão.
Assim, aguarde-se decisão por 30 dias.
Após, sem a extinção do REEF, deverá seguir-se o seguinte procedimento: 1-Ataulização do crédito da parte autora; 2-Após, proceda a Secretaria da Vara com a inclusão do crédito exequendo, via Módulo Execução Centralizada do sistema BANEX.trt1.jus.br/">BANEX, abrangendo-se no prazo de 30 dias úteis os valores atualizados junto ao Processo Piloto. 3 - Em seguida, inclua-se a Reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT com suspensão da exigibilidade do débito. 4 - Cumprido, suspenda-se o presente feito junto ao Sistema, observando-se a Movimentação: Reunião de Processos na fase de execução. Na hipótese da extinção do REEF, voltem-me conclusos para análise sobre a forma de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NERCI MANOEL RODRIGUES -
10/03/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 14:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de NERCI MANOEL RODRIGUES em 06/02/2025
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NERCI MANOEL RODRIGUES
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10/12/2024 15:00
Conhecido o recurso de NERCI MANOEL RODRIGUES - CPF: *58.***.*97-34 e provido em parte
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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18/10/2024 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/06/2024 12:45
Distribuído por sorteio
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15/08/2019 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/06/2019 19:31
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2019 16:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/12/2018 00:04
Decorrido o prazo de NERCI MANOEL RODRIGUES em 13/12/2018 23:59:59
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11/12/2018 20:43
Juntada a petição de Contraminuta
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11/12/2018 20:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/12/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2018
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01/12/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 11:27
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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13/04/2018 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA em 12/04/2018 23:59:59
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06/04/2018 16:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2018
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28/03/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2018 14:06
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA
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31/01/2018 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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27/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de NERCI MANOEL RODRIGUES em 26/10/2017 23:59:59
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27/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA em 26/10/2017 23:59:59
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18/10/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/10/2017
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18/10/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2017 09:02
Conhecido o recurso de NERCI MANOEL RODRIGUES - CPF: *58.***.*97-34 e provido em parte
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11/10/2017 09:02
Conhecido o recurso de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA e provido em parte
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03/10/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2017
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02/10/2017 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2017 10:26
Incluído o processo em pauta (09/10/2017, 14:00:00, 3ª Tur)
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23/08/2017 18:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2017 21:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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22/06/2017 16:15
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/06/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 12:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/06/2017 12:20
Encerrada a conclusão
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21/06/2017 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2017 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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