TRT1 - 0100423-51.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
12/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/08/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PESSOA DOS SANTOS
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30/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4dd13e proferido nos autos. #id:bec902a.
Indefiro a penhora do benefício, por não se tratar de medida inédita.
O autor para indicar o RGI correspondente ao imóvel mencionado.
Vindo a informação, expeça-se ofício ao RGI solicitando cópia da certidão de ônus reais do imóvel.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PESSOA DOS SANTOS -
10/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PESSOA DOS SANTOS
-
10/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/07/2025
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02/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dc387 proferido nos autos.
Tendo em vista que é de conhecimento deste juízo serem os réus (RANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, DARIO VICENTE DA SILVA, RONALDO DE FARIA ABDALA) devedores contumazes, sendo as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD, SERASAJUD, CNIB, ARISP todas inócuas, intime-se o autor para dizer se há meios inéditos à execução da ré.
Registre-se que há condenação subsidiária do Município, o que será observado futuramente quanto do trânsito em julgado da ação.
Desta forma, determino o sobrestamento do feito, até a baixa dos autos principais.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
21/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
21/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PESSOA DOS SANTOS
-
21/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/05/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/07/2024 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2024 14:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/07/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/07/2024
-
17/07/2024 17:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
04/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
04/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
04/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
04/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PESSOA DOS SANTOS
-
04/07/2024 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RONALDO DE FARIA ABDALA sem efeito suspensivo
-
04/07/2024 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DARIO VICENTE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/06/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/06/2024 14:13
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/05/2024 16:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/05/2024 16:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/05/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de LEONARDO PESSOA DOS SANTOS em 14/05/2024
-
08/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
07/05/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
01/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
29/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
29/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PESSOA DOS SANTOS
-
29/04/2024 14:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO PESSOA DOS SANTOS
-
26/04/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/04/2024 15:08
Iniciada a execução
-
20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 19/04/2024
-
24/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 15:10
Expedido(a) edital a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
23/02/2024 15:10
Expedido(a) edital a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
01/02/2024 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/01/2024 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/01/2024 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
16/01/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
10/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/11/2023 11:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
24/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PESSOA DOS SANTOS
-
23/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/08/2023
-
25/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
24/07/2023 14:32
Homologada a liquidação
-
21/07/2023 21:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/07/2023
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01/07/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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10/06/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/06/2023 20:35
Iniciada a liquidação
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06/06/2023 12:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/06/2023 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/06/2023 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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