TRT1 - 0101404-74.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:18
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/05/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b4afc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Prossegue a presente execução exclusivamente em face das custas processuais devidas pela reclamada, em valor inferior a R$20.000,00.
Assim, considerando-se (a) os princípios da economia processual, celeridade processual e eficiência e o princípio da utilidade, bem como o disposto no art. 172 do CTN: Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: III - à diminuta importância do crédito tributário; e (b) o exposto no art. 1º da Portaria MF nº 75/2012, que estabelece limites de valor para a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional: Art. 1º Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Dispenso o prosseguimento da execução quanto ao valor devido título de custas.
Intime-se.
Dispensada a intimação da União.
Transcorrido o prazo legal, arquive-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RLP ENGENHARIA LTDA -
31/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
31/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
-
31/03/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
-
31/03/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/03/2025 08:24
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO em 05/06/2024
-
08/05/2024 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/03/2024
-
08/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 07/03/2024
-
07/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 12:15
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO
-
29/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
28/02/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
-
28/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
06/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO em 05/09/2023
-
17/08/2023 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2023 15:13
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO
-
21/06/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
19/05/2023 14:26
Encerrada a conclusão
-
22/03/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/03/2023 09:10
Iniciada a execução
-
22/03/2023 09:10
Encerrada a conclusão
-
20/03/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/03/2023 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2023 10:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
06/03/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
07/07/2022 13:33
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/06/2022
-
22/06/2022 00:32
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 21/06/2022
-
10/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/06/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
-
09/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
03/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/05/2022
-
09/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 08/04/2022
-
05/04/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MPT)
-
01/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
31/03/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
-
31/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/03/2022 18:20
Transitado em julgado em 17/03/2022
-
26/03/2022 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2019 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de RLP em 07/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO RLP Engenharia)
-
22/04/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 sem efeito suspensivo
-
12/04/2019 10:05
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/04/2019 10:05
Encerrada a conclusão
-
12/04/2019 10:00
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/02/2019 23:59:59
-
15/12/2018 00:58
Decorrido o prazo de RLP em 14/12/2018 23:59:59
-
06/12/2018 16:40
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
04/12/2018 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2018 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
-
01/12/2018 11:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/12/2018 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) / ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/11/2018 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
-
29/11/2018 12:00
Audiência instrução realizada (29/11/2018 12:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2018 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2018 12:04
Audiência instrução designada (29/11/2018 11:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2018 15:29
Audiência inicial realizada (31/01/2018 11:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2017 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2017 14:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2017 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2017 14:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/11/2017 14:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/10/2017 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela a MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0001-02
-
03/10/2017 14:19
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
-
01/09/2017 13:08
Audiência inicial designada (31/01/2018 10:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2017 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0109124-26.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 13:21
Processo nº 0100980-79.2021.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Veron dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2021 15:29
Processo nº 0100980-79.2021.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Veron dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 07:30
Processo nº 0100188-59.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 16:57
Processo nº 0100263-24.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcie Gabriele da Silva Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 16:10