TRT1 - 0100291-32.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:07
Arquivados os autos definitivamente
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ELI FERREIRA QUARESMA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALYSSON DA SILVA QUARESMA *47.***.*47-04 em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7c3a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO ALYSSON DA SILVA QUARESMA *47.***.*47-04 e outros (1), vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ELI FERREIRA QUARESMA - ALYSSON DA SILVA QUARESMA *47.***.*47-04 -
02/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELI FERREIRA QUARESMA
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02/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ALYSSON DA SILVA QUARESMA *47.***.*47-04
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02/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
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02/04/2025 07:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/03/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/03/2025 21:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 21:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/03/2025 21:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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10/03/2025 21:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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10/03/2025 21:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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10/03/2025 21:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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10/03/2025 21:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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10/03/2025 21:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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10/03/2025 21:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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10/03/2025 21:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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25/06/2024 08:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2024 08:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2024 08:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/06/2024 15:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/06/2024 10:33
Iniciada a liquidação
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18/06/2024 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/06/2024 15:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
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18/06/2024 15:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2024 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/06/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/05/2024 14:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/05/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/05/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ELI FERREIRA QUARESMA
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01/04/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) ALYSSON DA SILVA QUARESMA *47.***.*47-04
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01/04/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
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01/04/2024 14:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/05/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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