TRT1 - 0100869-92.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:06
Arquivados os autos definitivamente
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO MIRANTE LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO VAZ DE ARAUJO em 22/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23b9e15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE FABIO VAZ DE ARAUJO, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO VIACAO MIRANTE LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO VAZ DE ARAUJO -
02/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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02/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VAZ DE ARAUJO
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02/04/2025 07:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/03/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/03/2025 21:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 21:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/03/2025 21:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
10/03/2025 21:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 07:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/12/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VAZ DE ARAUJO
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18/12/2024 08:57
Expedido(a) ofício a(o) FABIO VAZ DE ARAUJO
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18/12/2024 08:57
Expedido(a) alvará a(o) FABIO VAZ DE ARAUJO
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17/12/2024 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/12/2024 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/12/2024 14:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/12/2024 14:07
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 14:07
Transitado em julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO MIRANTE LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIO VAZ DE ARAUJO em 25/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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07/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VAZ DE ARAUJO
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07/11/2024 14:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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07/11/2024 14:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/11/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/11/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/04/2025 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2024 08:56
Juntada a petição de Acordo
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23/10/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/10/2024 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/10/2024 20:44
Juntada a petição de Contestação
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20/10/2024 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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13/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VAZ DE ARAUJO
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13/08/2024 13:59
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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