TRT1 - 0100554-65.2018.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de IVONE DE OLIVEIRA HENRIQUE em 29/08/2025
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21/08/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) IVONE DE OLIVEIRA HENRIQUE
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de IVONE DE OLIVEIRA HENRIQUE em 25/07/2025
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14/07/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) IVONE DE OLIVEIRA HENRIQUE
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de IVONE DE OLIVEIRA HENRIQUE em 08/05/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) IVONE DE OLIVEIRA HENRIQUE
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22/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de IVONE DE OLIVEIRA HENRIQUE em 03/04/2025
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036f784 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo, tendo em vista a improcedência dos pedidos em face dela, conforme decisão de id 39859b5.
Designo o dia 28.03.2025, às 14h 30 para que as partes compareçam à secretaria da Vara e a reclamada proceda à anotação do término do contrato de trabalho na CTPS do autor com data de admissão em 27/06/2016 e demissão em 03/01/2017 , conforme sentença de 415dcf7 Ato, contínuo, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando-se os termos do v.acórdão de id 96cada3, além dos seguintes termos: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença . 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010. 5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais. 6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVONE DE OLIVEIRA HENRIQUE -
20/03/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) IVONE DE OLIVEIRA HENRIQUE
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20/03/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/03/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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02/03/2025 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/03/2025 23:17
Iniciada a liquidação
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02/03/2025 23:16
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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18/02/2025 05:32
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2020 17:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/06/2020
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29/03/2020 01:01
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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29/03/2020 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2020 19:17
Expedido(a) edital a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
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22/01/2020 00:41
Decorrido o prazo de IVONE DE OLIVEIRA HENRIQUE em 21/01/2020
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16/12/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
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16/12/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 sem efeito suspensivo
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06/12/2019 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 sem efeito suspensivo
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03/12/2019 15:03
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 26/11/2019
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25/11/2019 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (M.M)
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04/11/2019 12:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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14/09/2019 22:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 29/08/2019
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05/09/2019 19:51
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 27/08/2019
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28/08/2019 04:03
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 15/08/2019
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22/08/2019 16:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
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22/08/2019 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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07/08/2019 11:30
Juntada a petição de Manifestação (M.M)
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01/08/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 31/07/2019
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01/08/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2019 15:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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05/06/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 13:33
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
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04/12/2018 01:03
Decorrido o prazo de IVONE DE OLIVEIRA HENRIQUE em 03/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 01:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 03/12/2018 23:59:59
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20/11/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
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20/11/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2018 17:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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15/11/2018 17:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IVONE DE OLIVEIRA HENRIQUE
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15/11/2018 17:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de IVONE DE OLIVEIRA HENRIQUE
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12/09/2018 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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12/09/2018 10:29
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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10/09/2018 16:32
Audiência una realizada (05/09/2018 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/07/2018 07:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2018 18:21
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2018 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2018 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/06/2018 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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28/06/2018 11:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/06/2018 15:39
Audiência una designada (05/09/2018 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2018 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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