TRT1 - 0101220-16.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0650d9 proferido nos autos.
Recebo os presentes Embargos à Execução, já que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo a secretaria intimar a parte exequente para contestar os embargos em 05 dias úteis.
Após, à contadoria para verificação dos cálculos apresentados nos embargos à execução e, se for o caso, anexar novos cálculos.
E, por fim, a secretaria deverá remeter os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS -
18/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS
-
18/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS em 13/08/2025
-
13/08/2025 18:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985ee1e proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo de 10 dias úteis, sendo certo que, decorrido o prazo, deverá ser ativado o SISBAJUD.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
01/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS
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01/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS em 31/07/2025
-
31/07/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS
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15/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/07/2025 13:28
Iniciada a execução
-
11/07/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ab7e6 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo CALCULISTA e FIXO o valor da condenação em R$ 359.149,88, (Id.
XXX), sendo: R$ 247.595,10, o valor do autor; R$ 64.970,55, o valor do INSS; R$ 2,22, o valor do IR; R$ 18.197,64, o valor do FGTS a depositar; R$ 28.384,37, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17).
Trata-se de execução de título judicial processada em caráter PROVISÓRIO, motivo pelo qual não serão liberados alvarás até o trânsito em julgado da decisão. 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
04/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS
-
04/07/2025 13:59
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 282745d proferida nos autos.
Considerando-se que a presente ação visa a execução provisória da decisão definitiva de mérito prolatada nos autos da RT nº 0100595-70.2019.5.01.0007, reconheço a prevenção da 60ª VT/RJ, admitindo o processamento do feito, como carta de sentença.
Retifique-se a autuação para constar "cumprimento provisório de sentença.
Considerando que as partes já apresentaram os cálculos de liquidação, remetam-se os autos à contadoria judicial para verificação e posterior homologação.
Sabendo-se que se trata de execução provisória, salienta este Juízo que nenhum valor deverá ser levantado até a mesma se tornar definitiva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS -
24/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS
-
24/04/2025 18:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
24/04/2025 17:55
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
24/04/2025 17:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
24/04/2025 17:50
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/04/2025 16:02
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
14/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd3c89 proferido nos autos.
Vistos, etc. À d. contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
09/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/04/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS
-
09/04/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/04/2025 20:42
Juntada a petição de Impugnação
-
08/04/2025 20:35
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f3c69 proferido nos autos.
Petição de ID ec64280: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestações acerca dos cálculos apresentados pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS -
28/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS
-
28/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/03/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 05:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/02/2025 05:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 05:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS em 07/02/2025
-
30/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS
-
29/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS
-
06/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
05/12/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS em 18/10/2024
-
11/10/2024 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/10/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS
-
09/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/10/2024 14:51
Iniciada a liquidação
-
09/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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