TRT1 - 0100538-03.2016.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 03/09/2025
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26/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DA SILVA GOMES
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/07/2025
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14/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA
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14/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA
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14/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SOARES DA FONSECA
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14/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO
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14/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 07/04/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a585b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RECLAMANTE: JOSIAS DA SILVA GOMES propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante RECLAMADO: HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e outros (2), após frustrada a execução em face da empresa.
Devidamente intimado(s), o(s) suscitado(s) não apresentaram contestação(es).
Veio o processo à conclusão. A desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
O CPC/2015 instituiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos artigos 133 a 137.
O incidente regulado nos artigos acima indicados é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, quando presentes os requisitos legais.
A própria CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, se aplica ao Processo do Trabalho.
Restou incontroverso que os suscitados é/são sócio(s) da executada, tendo em vista a revelia.
Exauridas as tentativas de execução dos bens da pessoa jurídica, resta autorizado o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e confusão patrimonial.
Cumpre ressaltar que o presente IDPJ corre nos próprios autos do processo, onde verifica-se que frustrou-se a execução em face da devedora principal, realizados os convênios de praxe utilizados por este juízo.
Logo, os sócios deverão responder com seus bens pessoais, na fase de cumprimento da sentença, de forma subsidiária, após terem sido esgotadas todas as tentativas de execução contra a pessoa jurídica, na forma do art. 1.024 do Código Civil.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda. Intime-se o autor para fins dos artigos 878 e 880 da CLT. INICIALMENTE ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
Vindo o requerimento, prossiga-se com a execução e cite(m)-se o(s) executado(s) por e-carta para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, sob pena de penhora da conta-corrente dos executados, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, intimem-se par fins do art. 884 da CLT, in albis, expeça-se alvará.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1ª, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados das executadas no BNDT.
Após, intime-se o exequente a indicar meios efetivos e não tentados de execução, em 5 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
Por fim, decote-se destes autos a petição de id. e4dc041, referente a processo que tramita em outro Juízo .
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS DA SILVA GOMES -
21/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DA SILVA GOMES
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21/03/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSIAS DA SILVA GOMES
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18/03/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/11/2024
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20/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 19/09/2024
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14/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA
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14/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA
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14/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SOARES DA FONSECA
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14/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO
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14/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DA SILVA GOMES
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10/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/05/2024 19:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2024 19:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/05/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 22:32
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 02/05/2023
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21/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DA SILVA GOMES
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19/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/11/2022 19:05
Desarquivados os autos
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11/11/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 13:28
Arquivados os autos provisoriamente
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21/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 20/10/2022
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28/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DA SILVA GOMES
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23/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/08/2022 07:56
Encerrada a conclusão
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09/08/2022 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/08/2022 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2022 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2022 21:24
Expedido(a) mandado a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/07/2022
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06/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/06/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (EXEQUENTE)
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01/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 31/05/2022
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12/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DA SILVA GOMES
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11/04/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/04/2022 12:33
Encerrada a conclusão
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05/04/2022 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/03/2022 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/03/2022 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/03/2022 00:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/02/2022 18:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2022 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2022 10:37
Expedido(a) mandado a(o) KARINE SOARES DA FONSECA
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16/02/2022 10:37
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO
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16/02/2022 10:37
Expedido(a) mandado a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/02/2022 01:51
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 07/02/2022
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25/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DA SILVA GOMES
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24/01/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/11/2021 21:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/11/2021 11:46
Juntada a petição de Manifestação (EXEQUENTE)
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22/09/2021 06:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 09/09/2021
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27/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DA SILVA GOMES
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25/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 04:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/06/2021 10:31
Encerrada a conclusão
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07/06/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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31/05/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/05/2021 00:15
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 11/05/2021
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27/04/2021 08:42
Juntada a petição de Manifestação (EXEQUENTE)
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20/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 07:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DA SILVA GOMES
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13/04/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/03/2021 18:56
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
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22/09/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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24/07/2020 11:25
Juntada a petição de Manifestação (MEDIDA EXECUTIVAS)
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08/07/2020 10:55
Iniciada a execução
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30/06/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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30/06/2020 08:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/02/2020 20:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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21/05/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 19:11
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/04/2019 00:46
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 04/04/2019 23:59:59
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21/03/2019 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
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21/03/2019 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 16:15
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/09/2018 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2018 00:54
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 03/09/2018 23:59:59
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04/09/2018 00:54
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/09/2018 23:59:59
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23/08/2018 13:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
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23/08/2018 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2018 17:19
Homologada a liquidação
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15/08/2018 17:00
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/08/2018 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2018 09:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/04/2018 18:26
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/04/2018 23:59:59
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13/04/2018 12:13
Juntada a petição de Desistência
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03/04/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/04/2018
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03/04/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/03/2018 23:59:59
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09/02/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
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09/02/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2018 18:30
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/12/2017 23:59:59
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12/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de VICENTE SABATO FILHO em 11/12/2017 23:59:59
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12/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 11/12/2017 23:59:59
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24/11/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
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24/11/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
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24/11/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2017 10:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/10/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 17:02
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/10/2017 17:02
Iniciada a liquidação por cálculos
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26/10/2017 17:02
Transitado em julgado em 20/09/2017
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25/09/2017 14:37
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2017 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2017 03:52
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/03/2017 23:59:59
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25/03/2017 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2017
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25/03/2017 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2017 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSIAS DA SILVA GOMES - CPF: *71.***.*63-72 sem efeito suspensivo
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21/02/2017 12:22
Conclusos os autos para decisão Geral a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
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30/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 29/11/2016 23:59:59
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30/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/11/2016 23:59:59
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19/11/2016 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2016
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19/11/2016 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2016 08:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-09
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16/11/2016 10:40
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a VICTOR PEDROTI MORAES
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04/10/2016 00:23
Decorrido o prazo de JOSIAS DA SILVA GOMES em 03/10/2016 23:59:59
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04/10/2016 00:23
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/10/2016 23:59:59
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23/09/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2016
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23/09/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2016 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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21/09/2016 14:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIAS DA SILVA GOMES
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21/09/2016 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSIAS DA SILVA GOMES
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08/09/2016 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR PEDROTI MORAES
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08/09/2016 13:03
Audiência inicial realizada (08/09/2016 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2016 09:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/04/2016 14:15
Audiência inicial designada (08/09/2016 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2016 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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