TRT1 - 0011424-58.2013.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/05/2025 14:16
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/05/2025 15:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 18:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de OLEIR JOSE DIAS em 07/04/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511df50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc, RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A., opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, aos argumentos expostos conforme razões ali apresentadas.
Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente conheço dos embargos por tempestivos e garantidos, bem como indicado o valor que entende devido.
No mérito, assiste razão ao embargante, uma vez que os cálculos não estão em consonância com a coisa julgada, sendo assim, devem ser corrigidos os cálculos, haja vista a necessidade de decotar destes a multa apurada quando calculado o valor devido a título de contribuição previdenciária e SAT, nos termos da Súmula 368 do C.
TST.
Considerando-se que o fato gerador da contribuição previdenciária não remonta à prestação de serviços, mas ocorre com o trânsito em julgado da sentença de liquidação ou com a decisão homologatória do acordo, a multa só será devida pelo empregador a partir daí se não houver o recolhimento espontâneo da contribuição previdenciária, posto não ser razoável exigir multa do empregador antes da ciência do montante da dívida.
A matéria está regulamentada no Decreto nº 3.048/99: “Art. 276.
Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. (...) Daí resulta que somente poderá ser exigida a multa a partir do dia dois do mês seguinte ao da intimação da liquidação da sentença ou do exaurimento do prazo de citação para pagamento, ou seja, apenas após o vencimento da obrigação de pagar, quando incorrerá o devedor em mora.
Somente na hipótese de o empregador não a recolher nestes prazos, é que os valores estarão sujeitos à multa, consoante regra contida no caput, do art. 276 do Decreto nº 3.048/99. Isto posto julgo PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO na forma da fundamentação supra.
Já o RECLAMANTE: OLEIR JOSE DIAS, opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, aos argumentos expostos na peça de id. 4f02fa0 Contraditados.
Inicialmente conheço da impugnação por preenchidos os pressupostos legais.
No mérito, não assiste razão, conforme parecer de id. 262c82f.
Sobreleva transcrever que a r. sentença assim decidiu acerca dos reflexos "Por habituais, são devidos os reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado (inclusive sábados), décimo terceiro salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%." Quanto a juros e correção monetária a sentença é omissa, pelo que prevalece o atual entendimento adotado pelo C.
STF.
Assim consta da sentença "Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação." Destaco, outrossim, que foram observados na base de cálculo ATS + GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO + SALÁRIO BASE, estando de acordo com a coisa julgada.
Assim consta da sentença "Na base de cálculo das horas extras incidirá o salário base, gratificação de função e adicional por tempo de serviço (ATS)." Isto posto, julgo IMPROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO na forma da fundamentação supra.
Em não havendo, por disposição processual especifica (art. 791-A da CLT), autorização para a condenação honorária em embargos à execução, deixo de condenar a Ré a dito pagamento honorário (AP 0001141-53.2010.5.10.0017).
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, remetam-se os autos à DCALC para ajuste dos cálculos homologados, conforme supra decidido.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
21/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) OLEIR JOSE DIAS
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21/03/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
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21/03/2025 18:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de OLEIR JOSE DIAS
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17/03/2025 16:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 4f02fa0) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/03/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/03/2025 12:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/01/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 16:50
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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15/10/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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03/10/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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03/10/2024 10:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/09/2024 14:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/05/2024 17:19
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024
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24/04/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/04/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) OLEIR JOSE DIAS
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16/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/04/2024 12:31
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024
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01/04/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/04/2024 13:51
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) OLEIR JOSE DIAS
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25/03/2024 14:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 13:30
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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20/03/2024 13:28
Iniciada a execução
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20/03/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) OLEIR JOSE DIAS
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19/03/2024 10:11
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024
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11/03/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/03/2024 18:53
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/03/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/03/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) OLEIR JOSE DIAS
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06/03/2024 07:31
Homologada a liquidação
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05/03/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/02/2024 14:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/12/2023 16:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/10/2023 14:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/09/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) OLEIR JOSE DIAS
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14/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:34
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução cancelada (19/09/2023 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/09/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/09/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/09/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) OLEIR JOSE DIAS
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11/09/2023 10:07
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2023 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/08/2023 15:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/07/2023 20:01
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/05/2023 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2023 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) OLEIR JOSE DIAS
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10/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/05/2023 08:54
Iniciada a liquidação
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10/05/2023 08:54
Transitado em julgado em 02/05/2023
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10/05/2023 03:27
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2020 14:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2020 00:36
Decorrido o prazo de OLEIR JOSE DIAS em 16/06/2020
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09/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/06/2020
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09/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de OLEIR JOSE DIAS em 08/06/2020
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02/06/2020 12:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2020 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/06/2020 12:43
Expedido(a) intimação a(o) OLEIR JOSE DIAS
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01/06/2020 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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01/06/2020 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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22/05/2020 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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13/05/2020 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário. Cedae)
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13/05/2020 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/05/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
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13/05/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
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13/05/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/05/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) OLEIR JOSE DIAS
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12/05/2020 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OLEIR JOSE DIAS sem efeito suspensivo
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12/05/2020 00:37
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2020
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12/05/2020 00:37
Decorrido o prazo de OLEIR JOSE DIAS em 11/05/2020
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08/05/2020 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/05/2020 10:05
Encerrada a conclusão
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08/05/2020 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/05/2020 09:17
Encerrada a conclusão
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08/05/2020 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/05/2020 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Autor)
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05/04/2020 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/04/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) OLEIR JOSE DIAS
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01/04/2020 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
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01/04/2020 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OLEIR JOSE DIAS
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17/03/2020 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2020
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13/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de OLEIR JOSE DIAS em 12/03/2020
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12/03/2020 19:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Banco Bradesco S.A.)
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11/03/2020 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração autoral)
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05/03/2020 09:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
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05/03/2020 09:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 09:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
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05/03/2020 09:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/03/2020 16:04
Expedido(a) intimação a(o) OLEIR JOSE DIAS
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03/03/2020 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OLEIR JOSE DIAS
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03/03/2020 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600,00
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03/03/2020 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/03/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/03/2020 15:48
Convertido o julgamento em diligência
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02/03/2020 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/01/2020 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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22/01/2020 15:50
Audiência instrução realizada (22/01/2020 11:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 15:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
27/11/2019 15:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
27/11/2019 15:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
27/11/2019 15:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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27/11/2019 15:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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27/11/2019 15:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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26/09/2019 13:21
Audiência de instrução designada (22/01/2020 11:30:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2019 20:12
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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26/08/2019 12:58
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2019 00:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2019 01:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2019 23:59:59
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01/04/2019 22:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/03/2019 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OLEIR JOSE DIAS - CPF: *25.***.*01-00 sem efeito suspensivo
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13/03/2019 13:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
-
13/09/2018 00:30
Decorrido o prazo de OLEIR JOSE DIAS em 12/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2018 23:59:59
-
11/09/2018 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2018 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OLEIR JOSE DIAS - CPF: *25.***.*01-00
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24/08/2018 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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17/08/2018 00:30
Decorrido o prazo de OLEIR JOSE DIAS em 16/08/2018 23:59:59
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17/08/2018 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2018 23:59:59
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13/08/2018 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
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04/08/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2018 22:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 560.00
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02/08/2018 22:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OLEIR JOSE DIAS
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02/08/2018 22:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de OLEIR JOSE DIAS
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29/06/2018 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/06/2018 15:44
Audiência instrução realizada (28/06/2018 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2018 00:17
Decorrido o prazo de OLEIR JOSE DIAS em 26/01/2018 23:59:59
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27/01/2018 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:10
Decorrido o prazo de JOSÉ CARLOS BENTO MACHADO em 25/01/2018 23:59:59
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19/12/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
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19/12/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2017 08:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/12/2017 08:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/08/2017 13:43
Audiência instrução designada (28/06/2018 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2017 12:28
Audiência instrução realizada (15/08/2017 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2017 10:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/06/2017 08:55
Audiência instrução designada (15/08/2017 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 11:10
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/04/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2016
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21/04/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2016 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2016 17:58
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/01/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/01/2016
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14/01/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2015 17:51
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
23/02/2015 14:11
Audiência inicial realizada (23/02/2015 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2014 08:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2014
-
17/10/2014 08:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2014 08:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2014
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17/10/2014 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2014 11:17
Audiência inicial redesignada (23/02/2015 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2014 17:13
Audiência inicial designada (29/10/2014 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2014 15:48
Audiência inicial realizada (20/08/2014 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2014 16:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2014
-
10/07/2014 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2014 16:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2014
-
10/07/2014 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2014 13:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/06/2014 08:08
Decorrido o prazo de OLEIR JOSE DIAS em 03/02/2014 23:59:59
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11/06/2014 14:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/01/2014
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11/06/2014 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2014 14:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/01/2014
-
11/06/2014 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2014 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2014 09:27
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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19/12/2013 14:40
Audiência inicial designada (20/08/2014 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2013 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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