TRT1 - 0101512-69.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/06/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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11/06/2025 07:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.761,77)
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11/06/2025 07:58
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 440,11)
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11/06/2025 07:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 24.220,75)
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11/06/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 91.029,47)
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10/06/2025 18:33
Expedido(a) alvará a(o) VERA MARIA FERNANDES
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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04/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1806bf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tendo em vista que a reclamada efetuou o pagamento, mas não solicitou o arquivamento dos autos ou a expedição de alvará ao reclamante, aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de um possível embargos à execução.
De toda sorte, intime-se o autor para que informe se vai indicar conta para transferência no momento da expedição do alvará em função do limitado atendimento bancário ou se o documento pode ser expedido como de costume.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso, expeçam-se os respectivos alvarás, com posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERA MARIA FERNANDES -
29/05/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA FERNANDES
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29/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/05/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA FERNANDES
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21/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VERA MARIA FERNANDES em 20/05/2025
-
20/05/2025 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/05/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 116eccc proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id e39e301, no montante de R$ 120.452,10, valor atualizado até 06/05/2025.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento do valor devido em 08 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e da Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. Em caso de oferecimento de Embargos do devedor, intime-se a parte adversa para oferecimento de contestação aos Embargos, e, se for o caso, apresentação da Impugnação do Credor de que trata o art. 884 da CLT, tudo no prazo de cinco (5) dias.
No caso de apresentação de Impugnação do Credor, a secretaria deverá intimar o Executado/Impugnado, para oferecimento de defesa, no prazo de cinco (5) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA MARIA FERNANDES -
06/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA FERNANDES
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06/05/2025 11:09
Homologada a liquidação
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06/05/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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16/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c4016 proferido nos autos.
Diante do teor da certidão de Id 3a0df07, intimem-se as partes para refazerem seus cálculos, observando-se à promoção da Contadoria, no prazo de dez dias.
Vindo os novos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA MARIA FERNANDES -
01/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA FERNANDES
-
01/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de VERA MARIA FERNANDES em 19/03/2025
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18/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/03/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA FERNANDES
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18/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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03/02/2025 20:44
Juntada a petição de Contestação
-
21/01/2025 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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13/01/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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27/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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