TRT1 - 0100856-40.2018.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/08/2025 09:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 16/06/2025
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100856-40.2018.5.01.0049 : FABIO PEREIRA LYRA : SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): FABIO PEREIRA LYRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca da expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PEREIRA LYRA -
13/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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15/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1c299 proferida nos autos.
DESPACHO PJ-e Convolo em penhora o(s) valore(s) bloqueado(s) via SISBAJUD, sendo certo que o Juízo não está garantido.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo sem embargos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pelo(s) bloqueio(s) efetuado(s), intimando-se o(a) reclamante.
Atente a parte autora à possibilidade de indicar, em seu prazo, conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Após, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
Registre-se que processado o IDPJ, serão acionados os convênios à disposição do Juízo tanto em face da(s) empresa(s) executada(s) quanto dos sócio(s) atuais que constarem do contrato social, concomitantemente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PEREIRA LYRA -
31/03/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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31/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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31/03/2025 13:46
Determinada a inclusão de dados de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/03/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/03/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/12/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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13/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 12/07/2024
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08/07/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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04/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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04/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/05/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 10/05/2024
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11/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 10/05/2024
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08/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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07/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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07/05/2024 14:43
Homologada a liquidação
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07/05/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/03/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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21/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/11/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 22/11/2023
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29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 28/09/2023
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21/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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20/09/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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26/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 25/08/2023
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15/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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09/08/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 12/07/2023
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28/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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27/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/04/2023 00:22
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 10/04/2023
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04/04/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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28/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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28/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 07/02/2023
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06/02/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/02/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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27/01/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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27/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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27/01/2023 10:05
Expedido(a) alvará a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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17/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 16/11/2022
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16/11/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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07/11/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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07/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 04/10/2022
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28/09/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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26/09/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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19/09/2022 13:55
Expedido(a) alvará a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 26/08/2022
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27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 26/08/2022
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23/08/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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10/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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09/08/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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09/08/2022 10:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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26/07/2022 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 08/07/2022
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09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 08/07/2022
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04/07/2022 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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27/06/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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27/06/2022 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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14/06/2022 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 27/05/2022
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28/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 27/05/2022
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18/05/2022 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
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16/05/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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16/05/2022 11:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO PEREIRA LYRA
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13/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 12/05/2022
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12/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 11/05/2022
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12/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 11/05/2022
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05/05/2022 19:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/05/2022 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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03/05/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
29/04/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
29/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/04/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
28/04/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
28/04/2022 18:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FABIO PEREIRA LYRA
-
28/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 27/04/2022
-
19/04/2022 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/04/2022 11:27
Encerrada a conclusão
-
18/04/2022 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/04/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/04/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
18/04/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
13/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
11/04/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
11/04/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/03/2022 01:53
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 23/03/2022
-
23/03/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 21:56
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
14/03/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 25/02/2022
-
25/02/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/02/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição de esclarecimento)
-
17/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
16/02/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
11/02/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Depósito)
-
09/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 07/02/2022
-
26/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
24/01/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
24/01/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/01/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Dados Bancários)
-
22/12/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
22/12/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
22/12/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
22/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
22/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 14:47
Expedido(a) ofício a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
21/12/2021 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
21/12/2021 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
21/12/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/12/2021 20:20
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
20/12/2021 20:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
20/12/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 16/12/2021
-
16/12/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/12/2021 00:35
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:35
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 06/12/2021
-
03/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
02/12/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
02/12/2021 12:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
30/11/2021 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
30/11/2021 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos)
-
27/11/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
26/11/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
26/11/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Parcela)
-
03/11/2021 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
21/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
20/10/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/10/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Primeira Parcela)
-
14/10/2021 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Informalção)
-
10/10/2021 01:55
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 08/10/2021
-
01/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
30/09/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 28/09/2021
-
27/09/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
21/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
18/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/09/2021 15:36
Iniciada a execução
-
17/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
14/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
13/09/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
13/09/2021 15:53
Homologada a liquidação
-
10/09/2021 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 03/09/2021
-
27/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 26/08/2021
-
20/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
19/08/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/08/2021 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
11/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
09/08/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/08/2021 23:17
Encerrada a conclusão
-
04/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 03/08/2021
-
02/08/2021 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
30/07/2021 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
27/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 26/07/2021
-
27/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 26/07/2021
-
20/07/2021 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
19/07/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
12/07/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
12/07/2021 12:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
12/07/2021 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/07/2021 11:52
Encerrada a conclusão
-
07/07/2021 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
07/07/2021 16:27
Audiência de conciliação (fase de execução) realizada (07/07/2021 14:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
01/07/2021 11:28
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (07/07/2021 14:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2021 18:03
Audiência de conciliação (fase de execução) realizada (30/06/2021 14:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2021 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 28/06/2021
-
19/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
18/06/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
18/06/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
18/06/2021 16:15
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (30/06/2021 14:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 11/06/2021
-
12/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 11/06/2021
-
08/06/2021 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
03/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
02/06/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
02/06/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 25/05/2021
-
24/05/2021 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
16/05/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/05/2021 08:48
Encerrada a conclusão
-
07/05/2021 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 20/04/2021
-
19/04/2021 19:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
06/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 05/04/2021
-
05/04/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
05/04/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/04/2021 12:34
Encerrada a conclusão
-
24/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 23/03/2021
-
23/03/2021 14:07
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
19/03/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/03/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 18/03/2021
-
18/03/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
18/03/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
18/03/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/03/2021 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
17/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 16/03/2021
-
16/03/2021 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/03/2021 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
12/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
11/03/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 10/03/2021
-
10/03/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
09/03/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
09/03/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
09/03/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/03/2021 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
24/02/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
22/02/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
22/02/2021 12:05
Iniciada a liquidação
-
22/02/2021 12:05
Transitado em julgado em 02/02/2021
-
22/02/2021 12:04
Encerrada a conclusão
-
11/02/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
05/02/2021 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2020 21:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/06/2020 08:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2020 18:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
12/05/2020 22:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2020 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
-
10/05/2020 17:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
08/05/2020 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
08/05/2020 15:10
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 2086e16) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
04/05/2020 15:12
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo)
-
13/04/2020 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
13/04/2020 07:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME
-
13/04/2020 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
18/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 17/03/2020
-
16/03/2020 13:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
16/03/2020 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
05/03/2020 09:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 07:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO PEREIRA LYRA - CPF: *73.***.*45-38 sem efeito suspensivo
-
02/03/2020 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO PEREIRA LYRA - CPF: *73.***.*45-38 sem efeito suspensivo
-
01/03/2020 23:04
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 23/01/2020
-
24/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 23/01/2020
-
16/12/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 07:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-38
-
09/12/2019 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-38
-
30/09/2019 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/09/2019 17:42
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 26/08/2019
-
10/09/2019 17:42
Decorrido o prazo de SIMPLY THE BEST CONSULTORIA LTDA - ME em 26/08/2019
-
23/08/2019 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/08/2019 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/08/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
-
12/08/2019 17:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO PEREIRA LYRA
-
12/08/2019 17:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de FABIO PEREIRA LYRA
-
15/05/2019 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/05/2019 16:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
30/04/2019 01:10
Audiência instrução realizada (25/04/2019 11:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2019 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/04/2019 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/03/2019 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2019 14:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/03/2019 14:24
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/03/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
12/03/2019 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/02/2019 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2019 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/02/2019 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento de viagem)
-
28/01/2019 17:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2019 17:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/01/2019 17:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
28/01/2019 17:20
Audiência instrução designada (25/04/2019 11:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2019 12:05
Audiência una realizada (24/01/2019 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2019 10:39
Juntada a petição de Manifestação (rol de testemunha)
-
11/12/2018 12:55
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2018 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
06/11/2018 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
14/09/2018 12:51
Audiência una designada (24/01/2019 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2018 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2018 10:23
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
06/09/2018 16:32
Declarada a incompetência
-
06/09/2018 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/10/2018 11:05 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2018 16:26
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
05/09/2018 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2018 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2018 11:05 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2018 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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