TRT1 - 0100997-08.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:15
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 15:15
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PADARIA CENTRAL DE MACAE LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOCEIR CAIXEIRO PEREIRA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b8313e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada JOCEIR CAIXEIRO PEREIRA em face de PADARIA CENTRAL DE MACAÉ LTDA decido: - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 1.779,16 pelo Reclamante sobre o valor da causa R$ 88.958,27, dispensado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 21 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCEIR CAIXEIRO PEREIRA -
24/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CENTRAL DE MACAE LTDA
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24/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JOCEIR CAIXEIRO PEREIRA
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24/03/2025 17:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.779,17
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24/03/2025 17:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOCEIR CAIXEIRO PEREIRA
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24/03/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a JOCEIR CAIXEIRO PEREIRA
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09/03/2025 20:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/02/2025 14:37
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 11:00
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 16:09
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/02/2025 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de PADARIA CENTRAL DE MACAE LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOCEIR CAIXEIRO PEREIRA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CENTRAL DE MACAE LTDA
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05/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JOCEIR CAIXEIRO PEREIRA
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05/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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05/11/2024 17:13
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2024 17:13
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/07/2024 15:24
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/07/2024 15:24
Audiência una por videoconferência cancelada (17/07/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/07/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA CENTRAL DE MACAE LTDA em 09/07/2024
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20/06/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CENTRAL DE MACAE LTDA
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17/06/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) JOCEIR CAIXEIRO PEREIRA
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17/06/2024 20:28
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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