TRT1 - 0100897-60.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:04
Arquivados os autos definitivamente
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de KELLY MOREIRA DE MELO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO FELIX DA SILVA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b02dc75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE ANTONIO FELIX DA SILVA e outros (1), qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY MOREIRA DE MELO - ANTONIO FELIX DA SILVA -
02/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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02/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MOREIRA DE MELO
-
02/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FELIX DA SILVA
-
02/04/2025 07:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/03/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/03/2025 21:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 21:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/03/2025 21:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.840,00)
-
10/03/2025 21:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.840,00)
-
10/03/2025 21:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.840,00)
-
30/10/2024 16:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 16:17
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 16:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,40
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30/10/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA NICOLY MOREIRA DA SILVA
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30/10/2024 16:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/10/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2024 22:02
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 20:54
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/10/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIA NICOLY MOREIRA DA SILVA
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26/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/09/2024 23:19
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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22/09/2024 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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19/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIA NICOLY MOREIRA DA SILVA
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19/08/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/10/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2024 14:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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