TRT1 - 0101312-43.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AP VIOLA ARTES E FESTAS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIAN FEITAL MEDEIROS NOGUEIRA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d323f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE RIAN FEITAL MEDEIROS NOGUEIRA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO AP VIOLA ARTES E FESTAS LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AP VIOLA ARTES E FESTAS LTDA -
02/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) AP VIOLA ARTES E FESTAS LTDA
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02/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) RIAN FEITAL MEDEIROS NOGUEIRA
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02/04/2025 07:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/03/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/03/2025 21:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 21:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/03/2025 21:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
08/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de RIAN FEITAL MEDEIROS NOGUEIRA em 07/02/2025
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04/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de AP VIOLA ARTES E FESTAS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de RIAN FEITAL MEDEIROS NOGUEIRA em 03/02/2025
-
30/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RIAN FEITAL MEDEIROS NOGUEIRA
-
29/01/2025 09:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/01/2025 09:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/01/2025 07:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/01/2025 07:35
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 07:34
Expedido(a) ofício a(o) RIAN FEITAL MEDEIROS NOGUEIRA
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29/01/2025 07:34
Expedido(a) alvará a(o) RIAN FEITAL MEDEIROS NOGUEIRA
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16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) AP VIOLA ARTES E FESTAS LTDA
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13/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RIAN FEITAL MEDEIROS NOGUEIRA
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13/12/2024 09:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,00
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13/12/2024 09:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/12/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/12/2024 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/03/2025 11:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:37
Juntada a petição de Acordo
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05/12/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) AP VIOLA ARTES E FESTAS LTDA
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05/12/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RIAN FEITAL MEDEIROS NOGUEIRA
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03/12/2024 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 11:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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