TRT1 - 0101631-04.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA em 08/08/2025
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05/08/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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04/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA
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04/08/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/07/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 14:41
Iniciada a execução
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA em 23/07/2025
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01/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA
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30/06/2025 19:49
Homologada a liquidação
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27/06/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA em 12/06/2025
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28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA em 26/05/2025
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26/05/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/05/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c18f04 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, exclua-se o Município do polo passivo, conforme sentença.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA -
06/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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06/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA
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06/05/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/05/2025 22:49
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 22:49
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 05/05/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d4a15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA em face de MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO LTDA e MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ decido: - rejeitar as preliminares; - no mérito, julgar IMPROCEDENTES em face da segunda Ré e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Reclamadas a pagarem, sendo a segunda de forma subsidiária, após o trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra o dispositivo, os seguintes títulos: - salário integral de maio de 2024; aviso prévio indenizado de 45 dias; férias em dobro de 2022/2023 e 2023/2024; todas acrescidas de 1/3, 13º salário integral de 2023 e proporcional de 2024 na razão 07/12, diferenças de FGTS e multa de 40%. - multas dos arts. 467 e 477 da CLT, sendo a primeira sobre as verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%.. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 600,00 pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 21 de março de 2025. Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA -
24/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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24/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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24/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA
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24/03/2025 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/03/2025 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA
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24/03/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA
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09/03/2025 20:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/02/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 16:09
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/02/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 15:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 19/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA em 04/11/2024
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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22/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA
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22/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/10/2024 11:50
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/10/2024 09:04
Audiência una por videoconferência cancelada (02/12/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 11/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA em 09/10/2024
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27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA em 26/09/2024
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26/09/2024 09:51
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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17/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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17/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUSA OLIVEIRA
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17/09/2024 22:04
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/09/2024 21:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/09/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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