TRT1 - 0100797-96.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8716b9b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 03/04/2025, ID db0b15e, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 24/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID ec7f57a, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
07/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/04/2025 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO LUIZ DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/04/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/04/2025
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03/04/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 406d1b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOAO LUIZ DOS SANTOS, em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado dos reclamados honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 24.834,06.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 9.933,62, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
20/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS
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20/03/2025 21:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.933,62
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20/03/2025 21:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO LUIZ DOS SANTOS
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21/02/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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20/02/2025 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 23:52
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 16:53
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2025 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 19:34
Audiência de instrução designada (06/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 19:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 06:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2024 12:51
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DOS SANTOS em 01/04/2024
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01/04/2024 19:54
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/03/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS
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21/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/03/2024 08:02
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2024 08:02
Audiência una cancelada (02/04/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/08/2023
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04/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DOS SANTOS em 03/08/2023
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26/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/07/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS
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25/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/07/2023 12:08
Audiência una designada (02/04/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2023 12:08
Audiência una por videoconferência cancelada (13/05/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2023 12:08
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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