TRT1 - 0100570-72.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/04/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5264950 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 03/04/2025, ID 4f05f2f, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 24/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID eb74ea8, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAST LOG SERVICOS - EIRELI - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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07/04/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS VINICIUS DA FONSECA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 03/04/2025
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03/04/2025 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d956a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS VINICIUS DA FONSECA, em face de FAST LOG SERVICOS – EIRELI e de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado dos reclamados honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 1.810,84.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 724,34, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FAST LOG SERVICOS - EIRELI - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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20/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS DA FONSECA
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20/03/2025 21:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 724,34
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20/03/2025 21:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS VINICIUS DA FONSECA
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04/03/2025 23:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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19/02/2025 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 13:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 04/11/2024
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24/10/2024 09:58
Juntada a petição de Réplica
-
23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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22/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS DA FONSECA
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22/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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22/10/2024 07:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2024 07:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 11:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 09:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 19:56
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 12:13
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS DA FONSECA em 12/09/2024
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04/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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03/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS DA FONSECA
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03/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 23:26
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 09:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 23:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 12/06/2024
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12/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2024
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12/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS DA FONSECA em 11/06/2024
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04/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/06/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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03/06/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS DA FONSECA
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10/05/2024 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/05/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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