TRT1 - 0100508-53.2024.5.01.0003
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/06/2025
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25/06/2025 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 04/06/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bcf7f4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 03/04/2025, ID 387bf38, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 24/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID d3b14ec, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
19/05/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/05/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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19/05/2025 22:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON DA SILVA AIRES sem efeito suspensivo
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19/05/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 03/04/2025
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03/04/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd83bf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por GILSON DA SILVA AIRES, em face de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A e de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado dos reclamados honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 783,11.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 313,24, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
20/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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20/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA SILVA AIRES
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20/03/2025 21:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 313,24
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20/03/2025 21:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON DA SILVA AIRES
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18/02/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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17/02/2025 09:10
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 14:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 00:24
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 14:59
Juntada a petição de Réplica
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10/10/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 09/10/2024
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08/10/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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03/10/2024 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 13:07
Expedido(a) edital a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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30/09/2024 13:07
Expedido(a) mandado a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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29/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 19:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/09/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/09/2024
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26/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 16/09/2024
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14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de GILSON DA SILVA AIRES em 13/09/2024
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06/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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06/09/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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05/09/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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03/09/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/09/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA SILVA AIRES
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03/09/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2024 23:11
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 23:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/02/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2024
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03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 02/07/2024
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03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de GILSON DA SILVA AIRES em 02/07/2024
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22/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/06/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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21/06/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) GILSON DA SILVA AIRES
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21/05/2024 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA SILVA AIRES
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13/05/2024 13:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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