TRT1 - 0100249-80.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:07
Arquivados os autos definitivamente
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GENCIARA MARIA DIAS MARINHO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANIA DA SILVA ALMEIDA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67433b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE VANIA DA SILVA ALMEIDA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO GENCIARA MARIA DIAS MARINHO, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA DA SILVA ALMEIDA -
02/04/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) GENCIARA MARIA DIAS MARINHO
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02/04/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA ALMEIDA
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02/04/2025 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/03/2025 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2025 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/03/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/03/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/03/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/03/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/03/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/03/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/03/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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17/07/2024 11:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2024 13:37
Iniciada a liquidação
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15/07/2024 12:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/07/2024 12:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANIA DA SILVA ALMEIDA
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15/07/2024 12:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2024 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/07/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/07/2024 21:53
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) GENCIARA MARIA DIAS MARINHO
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28/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA ALMEIDA
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27/05/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA ALMEIDA
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27/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/05/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/07/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/07/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) GENCIARA MARIA DIAS MARINHO
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20/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA ALMEIDA
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20/03/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/07/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/03/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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