TRT1 - 0100322-48.2021.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 14/05/2025
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28/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO MESSIAS em 25/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e552be proferida nos autos.
Vistos, etc.
Aos agravados para, querendo, contraminutarem o Agravo de Petição de id: 03ed967, no prazo de 8 dias.
Após, Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MESSIAS -
04/04/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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04/04/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MESSIAS
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04/04/2025 19:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 19:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO MESSIAS em 03/04/2025
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03/04/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/04/2025 16:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bdd49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré instaurado no id b020cce.
Intimadas, as suscitadas apresentaram contestação no id b737375.
Ao deslinde. Aduzem as suscitadas que o IDPJ instaurado seria prematuro; que após uma única tentativa de penhora on line em face da devedora originária já se efetuou a instauração do incidente; que a empresa está em funcionamento; que não houve confusão patrimonial ou ma-fé que autorizassem a instauração do incidente.
Sem razão as suscitadas. Observe que, diversamente do alegado, houve tentativa de penhora on line com reiteração automática por trinta dias; houve tentativa de restrição de automóveis junto ao sistema RENAJUD e houve diligência pessoal na sede da Ré, tendo todas as medidas se mostrado infrutíferas. A frustração da execução da Reclamada é confirmada pela quantidade de processos em execução registrados em sua certidão de débitos trabalhistas, atualmente no número de 138 processos sem pagamento e sem garantia, conforme ora verifico no sítio eletrônico do C.
TST.
São cento e trinta e oito processos em que a Ré deixou de quitar seus débitos, o que não se coaduna com o argumento das suscitadas relativo à saúde financeira da empresa.
Setenta e oito processos em que provavelmente houve medidas de constrição patrimonial, no mínimo, com tentativa de penhora nas contas da Ré, não tendo se localizado valores em suas contas.
Para mais, em consulta aos processos da Ré nesta unidade judiciária (noventa no total e onze em execução), o que se verifica é que outras medidas executivas em desfavor da empresa se mostraram inócuas. Cito, exemplificativamente, o processo ATSum 0100493-05.2021.5.01.0225, onde houve tentativa de penhora de valores via SISBAJUD; tentativa de penhora de veículos via RENAJUD; tentativa de penhora e avaliação de outros bens via oficial de justiça, tentativa de localização de imóveis via INFOJUD/DOI, sendo que todas as medidas se mostraram infrutíferas. Situação semelhante ocorreu nos processos ATOrd 0100284- 36.2021.5.01.0225, ATSum 0100168-30.2021.5.01.0225, ATSum 0100290- 43.2021.5.01.0225, ATSum 0100390-41.2020.5.01.0222, ATSum 0100392- 65.2021.5.01.0225, ATSum 0100413-41.2021.5.01.0225 e ATSum 0100445- 46.2021.5.01.0225.
Entendo que a conduta das suscitadas narrada até o momento é passível da aplicação do artigo 793-B, incisos VI e VII do CPC, eis que se tratam de sócias, conhecedoras da situação da empresa e, além de não indicar bens da devedora originária, afirmam que a mesma se encontra ativa, em pleno funcionamento, não obstante as medidas executórias tentadas em outros processos tenha se mostrado plenamente infrutíferas, ora não sendo localizada por oficial de justiça, ora não sendo encontrado qualquer bem que indique a existência de patrimônio da Ré mesmo após pesquisa junto aos convênios SISBAJUD, INFOJUD/DOI e RENAJUD.
Aplico a multa de 5% do valor atualizado da execução, a ser revertido à autora. Quanto à alegação de necessidade de confusão patrimonial ou má-fé que justifique a inclusão dos sócios no polo passivo, melhor sorte não cabe às suscitadas, tendo em vista que nesta Especializada se aplica a inteligência do artigo 28 do CDC, referente à teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Dessa forma, à vista dos documentos anexados e da ausência de contestação dos suscitados, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão dos sócios no polo passivo da ação principal, para o regular prosseguimento da execução.
Intimem-se as partes, sendo os Suscitados para ciência da presente decisão bem como quitação do valor devido nos autos em 8 dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo: 1. À contadoria para inclusão da multa acima arbitrada; 2.
Dê-se início à execução em face das sócias.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA -
20/03/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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20/03/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MESSIAS
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20/03/2025 21:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO MESSIAS
-
20/03/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/03/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de MARCELO MESSIAS em 03/02/2025
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MESSIAS
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18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA em 17/12/2024
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12/12/2024 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/11/2024 23:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA em 18/11/2024
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12/11/2024 09:10
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO MESSIAS em 29/10/2024
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 10:17
Expedido(a) edital a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2024 10:17
Expedido(a) edital a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
-
21/10/2024 10:16
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2024 10:16
Expedido(a) mandado a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
-
21/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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19/10/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MESSIAS
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19/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/10/2024 10:48
Desarquivados os autos
-
17/10/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2022 12:44
Arquivados os autos provisoriamente
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15/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO MESSIAS em 14/11/2022
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27/09/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MESSIAS
-
24/09/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/08/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2022 10:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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19/07/2022 16:27
Registrada a inclusão de dados de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2022 15:01
Determinada a inclusão de dados de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/07/2022 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
15/07/2022 15:44
Encerrada a conclusão
-
15/07/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
15/07/2022 15:43
Encerrada a conclusão
-
06/06/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
18/02/2022 13:59
Iniciada a execução
-
14/12/2021 00:27
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/12/2021
-
03/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
02/12/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/11/2021 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Descumprimento de acordo)
-
20/10/2021 01:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 19/10/2021
-
06/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 05/10/2021
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06/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO MESSIAS em 05/10/2021
-
01/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 30/09/2021
-
23/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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22/09/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MESSIAS
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22/09/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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22/09/2021 08:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO MESSIAS
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22/09/2021 08:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 65,00
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22/09/2021 08:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 65,00
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22/09/2021 08:52
Homologada a Transação
-
21/09/2021 21:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
21/09/2021 21:33
Encerrada a conclusão
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21/09/2021 21:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/09/2021 17:27
Juntada a petição de Acordo (MINUTA DE ACORDO)
-
21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 20/09/2021
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21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de MARCELO MESSIAS em 20/09/2021
-
20/09/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Informando composição)
-
18/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 17/09/2021
-
11/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
10/09/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MESSIAS
-
10/09/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
10/09/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
09/09/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/08/2021 10:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ADVOGADA; OPOSIÇAO)
-
25/08/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
20/08/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 18/06/2021
-
18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 17/06/2021
-
26/05/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
24/05/2021 10:39
Juntada a petição de Contestação (M.M)
-
12/05/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
05/05/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
05/05/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
23/04/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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