TRT1 - 0100657-93.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/08/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb5bca5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a inércia do autor, presume-se que a parte não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Julga-se extinto o presente processo, nos termos do Art. 485, VI, do CPC.
Ao arquivo com baixa.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KHAUACHE CRUZ DA SILVA -
03/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) KHAUACHE CRUZ DA SILVA
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03/08/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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03/08/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de KHAUACHE CRUZ DA SILVA em 01/08/2025
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18/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) KHAUACHE CRUZ DA SILVA
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16/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de KHAUACHE CRUZ DA SILVA em 15/07/2025
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02/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e866c1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID 93fa099.
Venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KHAUACHE CRUZ DA SILVA -
01/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) KHAUACHE CRUZ DA SILVA
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01/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 15:56
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 15:56
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA em 30/06/2025
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11/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100657-93.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: KHAUACHE CRUZ DA SILVA RECLAMADO: MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ID 6a1fa46.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA -
10/06/2025 12:16
Expedido(a) edital a(o) MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA
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10/06/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de Moke Poke Delivery Alimentacao Ltda N/P SOCIO José Augusto Francesco da Silva em 09/06/2025
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13/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA N/P SOCIO JOSE AUGUSTO FRANCESCO DA SILVA
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07/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BARRANCO COCINA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA em 06/05/2025
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01/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BARRANCO COCINA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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01/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA
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31/03/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a1fa46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por KHAUACHE CRUZ DA SILVA contra MOKE POKE DELIVERY ALIMENTAÇÃO LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar as reclamadas, solidariamente, no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: As reclamadas deverão proceder ao recolhimento dos depósitos de FGTS devidos por todo o período contratual ora reconhecido, acrescidos da multa rescisória de 40%, na conta vinculada aberta em nome da reclamante, bem como realizar a entrega das guias devidamente regularizadas para saque, com chave de conectividade, no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional 2024 (1/12); c) 13º salário proporcional 2022 (2/12); d) férias vencidas (2022/2023), acrescidas de 1/3; e) férias proporcionais 2023 (2/12), acrescidas de 1/3; f) férias proporcionais 2024 (1/2), acrescidas de 1/3; g) Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; h) Horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, e i) Indenização equivalente às parcelas do seguro-desemprego.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Improcedentes os demais pedidos.
Concedo a tutela provisória de urgência requerida, para que a Secretaria da Vara proceda à retificação da data de admissão e baixa na CTPS digital da autora, em dia e hora previamente agendados, nos termos da fundamentação.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 8.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KHAUACHE CRUZ DA SILVA -
25/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) KHAUACHE CRUZ DA SILVA
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25/03/2025 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
25/03/2025 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KHAUACHE CRUZ DA SILVA
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25/03/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a KHAUACHE CRUZ DA SILVA
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07/03/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/02/2025 10:35
Audiência inicial realizada (25/02/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/02/2025 02:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA N/P SOCIO JOSE AUGUSTO FRANCESCO DA SILVA
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18/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA
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04/12/2024 12:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 12:39
Audiência inicial designada (25/02/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2024 11:12
Audiência inicial realizada (04/12/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 10:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 10:04
Audiência inicial designada (04/12/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 10:04
Audiência de instrução cancelada (04/12/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BARRANCO COCINA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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21/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA
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21/11/2024 10:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 10:12
Audiência de instrução designada (04/12/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/11/2024 13:13
Audiência inicial realizada (19/11/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BARRANCO COCINA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 16/10/2024
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24/09/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BARRANCO COCINA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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16/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/08/2024 12:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 12:13
Audiência inicial designada (19/11/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2024 00:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 18:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KHAUACHE CRUZ DA SILVA
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10/08/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de BARRANCO COCINA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA em 29/07/2024
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07/07/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) BARRANCO COCINA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
07/07/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MOKE POKE DELIVERY ALIMENTACAO LTDA
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26/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/06/2024 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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