TRT1 - 0100943-49.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:04
Arquivados os autos definitivamente
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JX CONSTRUTORA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DENIS CALDEIRA DA COSTA em 22/04/2025
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c016f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE DENIS CALDEIRA DA COSTA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO JX CONSTRUTORA LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIS CALDEIRA DA COSTA -
02/04/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) JX CONSTRUTORA LTDA
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02/04/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) DENIS CALDEIRA DA COSTA
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02/04/2025 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/03/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/03/2025 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2025 10:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/03/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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14/03/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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14/03/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.200,00)
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11/11/2024 16:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 16:45
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 264,00
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11/11/2024 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a DENIS CALDEIRA DA COSTA
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11/11/2024 16:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/11/2024 16:06
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/11/2024 20:43
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2024 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO REQUERENDO JUÍZO 100% DIGITAL)
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03/09/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO)
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03/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JX CONSTRUTORA LTDA
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03/09/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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03/09/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) JX CONSTRUTORA LTDA
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03/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DENIS CALDEIRA DA COSTA
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02/09/2024 14:29
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/08/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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