TRT1 - 0100239-27.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIANA SPINULA SIMOES em 04/07/2025
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14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FERREIRA SIMOES em 04/07/2025
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13/08/2025 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIANA SPINULA SIMOES em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE FERREIRA SIMOES em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATO GHELLER PIRES em 01/08/2025
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22/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA SPINULA SIMOES
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18/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA SIMOES
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18/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA
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18/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GHELLER PIRES
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18/07/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE FERREIRA SIMOES
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18/07/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIANA SPINULA SIMOES
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17/07/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/07/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de ELIANA SPINULA SIMOES em 30/06/2025
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de JOSE FERREIRA SIMOES em 30/06/2025
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04/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 12:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELIANA SPINULA SIMOES
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03/06/2025 12:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE FERREIRA SIMOES
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03/06/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) ELIANA SPINULA SIMOES
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03/06/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) JOSE FERREIRA SIMOES
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28/05/2025 16:36
Proferida decisão
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27/05/2025 18:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2025 11:09
Expedido(a) alvará a(o) RENATO GHELLER PIRES
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27/05/2025 10:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.570,26)
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26/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GHELLER PIRES
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22/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/05/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2025 11:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100239-27.2024.5.01.0031 : RENATO GHELLER PIRES : FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA Para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados à luz dos relatórios juntados, nos termos do despacho de id. c344fb4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO GHELLER PIRES -
15/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GHELLER PIRES
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA em 14/04/2025
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07/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA em 04/04/2025
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04/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d280d2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Indefiro liminarmente a instauração do IDPJ tendo em vista que não esgotados os meios executórios em face da empresa ré.
Atente o autor que apenas foi efetivada a ativação ao SISBAJUD.
Assim, intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, EM FACE DA EMPRESA RECLAMADA, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA -
31/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA
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31/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GHELLER PIRES
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31/03/2025 14:42
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA
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31/03/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/03/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2025 08:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d168463 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Convolo em penhora o bloqueio parcial de ID c667dd3.
Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT, sendo a parte autora, inclusive, para indicar dados bancários para transferência da ordem de pagamento, assim como indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, no prazo de 5 dias., RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO GHELLER PIRES -
26/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA
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26/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GHELLER PIRES
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26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA em 06/02/2025
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09/12/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA
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05/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GHELLER PIRES
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05/12/2024 08:51
Homologada a liquidação
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05/12/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/12/2024 08:27
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/12/2024 08:27
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/12/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATO GHELLER PIRES em 02/12/2024
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06/11/2024 10:41
Iniciada a execução
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA
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01/11/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GHELLER PIRES
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01/11/2024 11:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RENATO GHELLER PIRES
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30/10/2024 06:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CHARLES BRAGA ALVES
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA em 29/10/2024
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17/10/2024 12:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: b58378b) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/10/2024 10:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA
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15/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GHELLER PIRES
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15/10/2024 15:56
Homologada a liquidação
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15/10/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/10/2024 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GHELLER PIRES
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04/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de RENATO GHELLER PIRES em 01/10/2024
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23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA
-
20/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GHELLER PIRES
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20/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA em 19/09/2024
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16/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA
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13/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/09/2024 12:02
Desarquivados os autos
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13/09/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 11:57
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2024 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/09/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/09/2024 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2024 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/09/2024 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
10/09/2024 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/09/2024 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
10/09/2024 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
10/09/2024 11:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2024 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2024 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/05/2024 15:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/05/2024 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2024 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2024 15:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2024 15:50
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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27/05/2024 15:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO GHELLER PIRES
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27/05/2024 15:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/05/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 09:20
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GHELLER PIRES
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11/03/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA DE MANIPULACAO TYLIA SILVESTRE LTDA
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11/03/2024 15:36
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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