TRT1 - 0100160-97.2020.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebfc8f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, acolho a incompetência do juízo trabalhista para prosseguir na execução dos créditos devidos ao reclamante e determino a expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo de recuperação judicial.
A ré deverá anexar a guia do pagamento do INSS e GRU das custas, sob pena de penhora.
Intimem-se.
Prazo 8 dias. Decorrido o prazo: 1- Remetam-se os autos a contadoria para atualização com observância do Art. 9º da Lei 11.101/2005: “A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: (…) II – o valor do crédito, atualizado até a data da expedição da certidão, sua origem e classificação”; 2- Expeça-se a certidão de habilitação (sem o crédito do INSS e custas) e intime-se o autor para ciência e requerer por conta própria a habilitação no juízo competente; e 3- Intime-se a ré para comprovação do INSS e custas 4- Tudo cumprido, ao arquivo, sem prejuízo de que em sendo transferido algum valor para este processo, os autos serão desarquivados e expedido o alvará. 5. Caso seja encerrado o processo de recuperação judicial sem a quitação da certidão de crédito, o autor deverá distribuir novo processo, por prevenção, na classe “Execução de Certidão de Crédito Judicial - 993” , anexando cópia da procuração, sentença transitada em julgado, decisão homologatória dos cálculos, certidão de habilitação na recuperação judicial, sentença que encerrou a recuperação judicial e respectiva certidão de transito em julgado. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIELE DOS SANTOS BARBOSA -
26/03/2024 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSIELE DOS SANTOS BARBOSA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/03/2024
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12/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE DOS SANTOS BARBOSA
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11/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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05/03/2024 14:08
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 28 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/01/2024 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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04/12/2023 11:05
Encerrada a conclusão
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29/08/2023 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/08/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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