TRT1 - 0101479-48.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGETE RIBEIRO MAGALHAES em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
09/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE RIBEIRO MAGALHAES
-
09/05/2025 20:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGETE RIBEIRO MAGALHAES em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7b7a32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, excluo dos autos, em razão da incorporação, as reclamadas: COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 01/06/2021 a 29/04/2023 (incluindo a projeção do aviso prévio de 33 dias ao contrato de trabalho), na função de Auxiliar de Serviços Gerais, percebendo por último salário mensal de R$ 1.243,05, bem como para condenar a reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e com responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, a pagarem, à reclamante JORGETE RIBEIRO MAGALHAES, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: salário integral de janeiro de 2023; aviso prévio indenizado de 33 dias; segunda parcela do 13º salário de 2022; 13º proporcional de 2023 no importe 04/12, ante a projeção do aviso prévio; férias vencidas simples, referente a 2021/2022, acrescidas de 1/3; férias proporcionais de 10/12, ante a projeção do aviso prévio, bem como depósitos do FGTS de todo o período do contrato de trabalho e multa de 40% sobre os depósitos.multa do artigo 477 da CLT. Destarte, deverá a 1ª ré proceder à anotação na CTPS, incluindo a projeção do aviso prévio de 33 dias ao contrato de trabalho, no período de 01/06/2021 a 29/04/2023, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, percebendo por último salário mensal de R$ 1.243,05, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa cominada.
Deverá, ainda, proceder à entrega das guias TRCT/01 em data a ser designada pela Secretaria da Vara, sob pena de expedição de alvará para levantamento do FGTS, acrescida da multa de 40%, responsabilizando-se a ré pela integralidade dos depósitos.
Ante as irregularidades verificadas, defiro a expedição de ofício a DRT, CEF, INSS e Receita Federal. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 15.232,63, conforme memória de cálculo em anexo, ID d3787ae, elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, que passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, sendo: Reclamante - R$ 12.839,05 Previdência social - R$ 795,23 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 1.299,67 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 298,68 Custas de R$298,68, calculadas sobre o valor da condenação de R$14.933,95, na forma do artigo 789, IV da CLT, isento o Ente.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGETE RIBEIRO MAGALHAES -
25/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
25/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE RIBEIRO MAGALHAES
-
25/03/2025 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 298,68
-
25/03/2025 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGETE RIBEIRO MAGALHAES
-
25/03/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a JORGETE RIBEIRO MAGALHAES
-
17/12/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/12/2024 13:35
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 10:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGETE RIBEIRO MAGALHAES em 12/11/2024
-
05/11/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
05/11/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
03/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE RIBEIRO MAGALHAES
-
03/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/11/2024 20:39
Audiência de instrução designada (17/12/2024 10:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/11/2024 20:39
Audiência de instrução cancelada (28/04/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE RIBEIRO MAGALHAES
-
21/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/05/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/05/2024
-
03/05/2024 10:13
Audiência de instrução designada (28/04/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/05/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/05/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/05/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
-
17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de JORGETE RIBEIRO MAGALHAES em 16/04/2024
-
12/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
12/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
12/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
09/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/04/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE RIBEIRO MAGALHAES
-
06/04/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/04/2024 08:04
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/04/2024 08:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/05/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
16/01/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
16/01/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
16/01/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/01/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE RIBEIRO MAGALHAES
-
15/01/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101084-38.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carina Pires Sardinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 19:10
Processo nº 0100384-59.2018.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oswaldo Oliveira de Freitas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2022 10:56
Processo nº 0100384-59.2018.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Abreu Azevedo Praca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2018 15:44
Processo nº 0100626-96.2022.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Albuquerque de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2022 15:47
Processo nº 0100712-81.2021.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiany Xavier Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2021 14:35