TRT1 - 0101056-03.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANIA PINTO FREIRE BORGES em 22/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eaf17a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE VANIA PINTO FREIRE BORGES, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO ATACADAO S.A., vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA PINTO FREIRE BORGES -
02/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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02/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) VANIA PINTO FREIRE BORGES
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02/04/2025 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/03/2025 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/03/2025 12:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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29/01/2025 13:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/01/2025 13:39
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/01/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA PINTO FREIRE BORGES
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29/01/2025 13:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/01/2025 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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08/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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07/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VANIA PINTO FREIRE BORGES
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04/10/2024 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2024 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/02/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 12:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/09/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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