TRT1 - 0100222-88.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 05:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 05:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 11/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96af1f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação de #id:466ed9e, intime-se a ré para comprovação do pagamento restante da última parcela no importe de R$ 1.500,00 acrescido da multa de 50% totalizando o valor de R$ 2.250,00 ou comprove o pagamento da parcela de R$ 4.000,00 de forma tempestiva em 48 horas.
Comprovado o pagamento da parcela ou o montante em atraso acrescido da multa cominatória, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Decorrido in albis sem comprovação do pagamento, execute-se via SISBAJUD pelo valor de R$ 2.250,00.
Manifestando-se a ré em oposição à execução, venham conclusos para deliberação.
Atente a parte para o disposto nos arts. 793-A e 793- B da CLT.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
07/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
07/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/04/2025 13:28
Desarquivados os autos
-
04/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 10:47
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 02/04/2025
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01/04/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92e7fb proferido nos autos.
DESPACHO Fica intimada a Reclamada para se manifestar, em 48hs, sobre a alegação da parte Autora de inadimplemento do Acordo, id.08b7f4f, comprovando, se for o caso, a parcela vencida, sob pena de execução.
Em caso de pagamento em atraso, deverá comprovar, inclusive, o recolhimento da multa estipulada no termo de acordo, sobre a parcela inadimplida.
Decorrido in albis, ative-se o SisbaJud e demais convênios executórios à disposição do Juízo, com vencimento antecipado das demais parcelas, acrescido da multa correspondente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
26/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/03/2025 14:50
Desarquivados os autos
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26/03/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/03/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/03/2025 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/03/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
24/03/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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24/03/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
24/03/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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24/03/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
24/03/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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24/03/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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24/03/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
24/03/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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24/03/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
24/03/2025 10:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/03/2025 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2025 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
23/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 15:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/05/2024 15:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2024 15:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/05/2024 15:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/05/2024 15:44
Iniciada a liquidação
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24/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/05/2024 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2024 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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24/05/2024 11:37
Suspenso o processo por convenção das partes
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23/05/2024 17:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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23/05/2024 17:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO LINS SOARES
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23/05/2024 17:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2024 17:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LINS SOARES
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08/03/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA
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08/03/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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08/03/2024 13:09
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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