TRT1 - 0100624-72.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/08/2025 19:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 19:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME em 29/07/2025
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28/07/2025 16:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/07/2025 17:25
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
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21/07/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.882,50)
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21/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME
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18/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/07/2025 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2025 09:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/07/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS em 04/07/2025
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04/07/2025 21:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de WALCLEIA DA SILVA MONTENEGRO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273b798 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, em razão do parcelamento requerido pela responsável principal, deixo de apreciar o IDPJ em face de WALCLEIA DA SILVA MONTENEGRO e GUILHERME AUGUSTO MONTENEGRO PRADO, bem como a Exceção de Pré-Executividade oposta no #id:4efade4.
A executada SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME requereu o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, apresentando, até a presente data: depósitos dos valores de R$ 1.888,54 e R$ 1.904,91 pelo crédito líquido do autor (IDs aeb605c e 9411d72).depósito dos honorários advocatícios no importe de R$ 2.252,43 (ID 5f14bbd).recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 175,11 (ID 8aee0ef).recolhimento das custas em guia própria no valor de R$ 435,10 (ID b39fcbd). Assim, observo que os honorários advocatícios, a contribuição previdenciária e as custas restaram integralmente quitados conforme valores constantes do cálculo de ID 653ea0b.
No tocante ao crédito do autor, ante a dedução dos valores depositados, remanesce ainda o montante de R$ 11.183,16.
Nesse escopo, defiro o parcelamento requerido, restando o pagamento de 6 parcelas iguais de R$ 1.863,86, que deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com data de vencimento todo dia 02 de cada mês, a começar por dia 02/08/2025 e término em 02/01/2026, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC.
Observe-se que o parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, nos moldes do §6º, do mesmo dispositivo legal.
Por já apresentados os dados bancários (ID 29b5c56), expeçam-se alvarás à parte autora, ao seu patrono e ao INSS pelos depósito já comprovados nos autos.
Após o prazo de cinco dias sem manifestação de inadimplemento, presumir-se-á quitada a parcela.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo a Reclamada para proceder ao pagamento das demais parcelas na conta bancária indicada pela parte autora (ID 29b5c56).
Após o pagamento integral dos valores da execução, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e voltem conclusos para extinção da execução. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME - WALCLEIA DA SILVA MONTENEGRO -
02/07/2025 19:04
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
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02/07/2025 19:04
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
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02/07/2025 16:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 175,11)
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02/07/2025 16:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.793,45)
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02/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
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02/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) WALCLEIA DA SILVA MONTENEGRO
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02/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME
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02/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/07/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58f12e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Providencie a Ré o cumprimento integral da determinação de id. 5d14fcf, em 48 horas, devendo demonstrar o recolhimento da contribuição previdenciária no importe de R$ 175,11, sob pena de ativação do SISBAJUD pelo valor de R$ 11.255,46.
No que se refere à exceção de pré-executividade oposta por Walcleia Da Silva Montenegro sob id. 4efade4, considerando o animus da devedora em realizar o pagamento na forma do artigo 916 do CPC, e que não integra a Excipiente, por ora, o polo passivo da demanda para efeitos de execução, aguarde-se o prosseguimento da execução em face da devedora principal. Sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME - WALCLEIA DA SILVA MONTENEGRO -
26/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) WALCLEIA DA SILVA MONTENEGRO
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26/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME
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26/06/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/06/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3462928 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. À parte autora excepta pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para apreciação da EPE.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS -
25/06/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
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25/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/06/2025 11:30
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/06/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d14fcf proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro prazo derradeiro de 48 horas para que a reclamada cumpra escorreitamente o comando judicial de #id:33a0a18 com a comprovação do pagamento da cota previdenciária (R$ 175,11), Honorários (R$ 2.252,43) e custas (R$ 435,10).
Intime-se.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, voltem conclusos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME -
18/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME
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18/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100624-72.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME E OUTROS (2) DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, peço que a parte atente para o disposto nos arts. 793-A e 793- B da CLT.
Não houve bloqueio em face dos sócios em vista que sequer há sentença de desconsideração da personalidade jurídica.
Os sócios constam no polo passivo apenas para fins de intimação do incidente instaurado por meio da decisão de #id:52e6587 que ainda sequer foi julgado.
Diligencie a parte se os bloqueios partiram de outro Juízo.
Considerando que o único valor à disposição do juízo é o apurado no extrato de #id:0488b06 referente à guia paga pela ré (#id:aeb605c), nada a deferir no tocante ao pedido de desbloqueio.
Passo a deliberar sobre o pedido de parcelamento do art. 916 do CPC.
Valores da execução: Para cumprimento dos pressupostos constantes no artigo 916 do CPC, há que se comprovar o depósito de 30% do que é devido ao exequente, dos honorários de advogado, da cota previdenciária e de custas, in verbis: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
O réu, pretendendo o parcelamento da execução, comprovou pagamento de de R$ 1.888,54 o qual reputo pertencente ao crédito líquido do autor .
No entanto, para cumprimento dos pressupostos contidos no indigitado artigo, deverá o reclamado comprovar o pagamento da cota previdenciária (R$ 175,11), Honorários (R$ 2.252,43) e custas (R$ 435,10), em 5 dias.
Intime-se.
Após voltem conclusos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME -
12/06/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME
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03/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS em 02/06/2025
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02/06/2025 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
-
22/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de WALCLEIA DA SILVA MONTENEGRO em 14/05/2025
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14/04/2025 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) WALCLEIA DA SILVA MONTENEGRO
-
01/04/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME AUGUSTO MONTENEGRO PRADO
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31/03/2025 14:39
Proferida decisão
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31/03/2025 14:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e571627) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/03/2025 22:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5867472 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Já ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, inclusive com a manifestação do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, se for o caso, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e os autos encaminhados ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Requerido o IDPJ, voltem-me conclusos para o fluxo decisão geral (IDPJ).
No silêncio, sobreste-se o feito na forma descrita acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS -
26/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
-
26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME em 05/02/2025
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS em 05/02/2025
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18/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME
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17/12/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
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17/12/2024 17:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME
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16/12/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/12/2024 17:36
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME
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04/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
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04/12/2024 19:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME
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25/11/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/11/2024 01:48
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
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21/11/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/11/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CHARLES BRAGA ALVES
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07/11/2024 12:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/11/2024 12:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/11/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 14:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/10/2024 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/10/2024 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/10/2024 13:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME em 07/10/2024
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01/10/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME
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13/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/09/2024 11:35
Iniciada a execução
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13/09/2024 11:35
Transitado em julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME em 12/09/2024
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21/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME
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20/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS em 19/08/2024
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06/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
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05/08/2024 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 348,08
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05/08/2024 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
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02/08/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/08/2024 16:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 17:26
Expedido(a) notificação a(o) SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME
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10/06/2024 17:22
Expedido(a) notificação a(o) SANTA MONICA PERSONAL TRAINER STUDIO LTDA - ME
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10/06/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
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10/06/2024 17:12
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 11:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANA MARTINS DOS SANTOS
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04/06/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/06/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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