TRT1 - 0100949-47.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:50
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
08/07/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/07/2025 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 14:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
08/07/2025 14:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VITOR DOS SANTOS MARTINS TAVARES em 04/07/2025
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02/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DOS SANTOS MARTINS TAVARES
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01/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/07/2025 17:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 17:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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29/04/2025 14:43
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 25/04/2025
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14/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7096ef6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Indefiro liminarmente a instauração do IDPJ tendo em vista que não esgotados os meios executórios em face da empresa ré.
Atente o autor que apenas foi efetivada a ativação ao SISBAJUD.
Assim, intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, EM FACE DA EMPRESA RECLAMADA, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DOS SANTOS MARTINS TAVARES -
04/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
04/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DOS SANTOS MARTINS TAVARES
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04/04/2025 14:31
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de VITOR DOS SANTOS MARTINS TAVARES
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04/04/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2025 12:44
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 12:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0abc6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DOS SANTOS MARTINS TAVARES -
26/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DOS SANTOS MARTINS TAVARES
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26/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/02/2025 11:13
Iniciada a execução
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11/02/2025 11:07
Homologada a liquidação
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11/02/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/02/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 29/01/2025
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23/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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22/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/01/2025 15:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 15:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/01/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 17:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/09/2024 17:27
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 16:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/09/2024 16:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR DOS SANTOS MARTINS TAVARES
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30/09/2024 16:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/09/2024 16:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 12:17
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DOS SANTOS MARTINS TAVARES
-
20/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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20/08/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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20/08/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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