TRT1 - 0100065-03.2019.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 20/08/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 30/07/2025
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELISANGELA CHAVES TAVARES em 25/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
16/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
16/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CHAVES TAVARES
-
16/07/2025 09:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELISANGELA CHAVES TAVARES sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 25/06/2025
-
03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 02/06/2025
-
22/05/2025 16:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
19/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
19/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CHAVES TAVARES
-
19/05/2025 19:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISANGELA CHAVES TAVARES
-
16/05/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/05/2025
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 22/04/2025
-
09/04/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eafe893 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Prescrição Intercorrente Vistos etc Devidamente intimado em 01/03/2023 (id 03a42ec), para apresentar os cálculos dos valores que entende devido, a parte Autora quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório. Fundamentação A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte autora. Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em apresentar os cálculos dos valores que entende devido, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA CHAVES TAVARES -
02/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
02/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
02/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CHAVES TAVARES
-
02/04/2025 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
25/03/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/03/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/03/2025 08:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2025 08:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/08/2024 14:46
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/08/2024 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2024 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/05/2023 09:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/05/2023 09:29
Desarquivados os autos
-
15/05/2023 09:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/04/2023 13:41
Encerrada a conclusão
-
13/04/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ELISANGELA CHAVES TAVARES em 24/03/2023
-
03/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CHAVES TAVARES
-
01/03/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
01/03/2023 16:58
Iniciada a liquidação
-
01/03/2023 16:58
Transitado em julgado em 30/09/2022
-
15/02/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/10/2022 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/05/2021 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
19/03/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA CHAVES TAVARES em 09/12/2020
-
16/10/2020 11:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/10/2020
-
10/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CHAVES TAVARES
-
09/10/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
30/09/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Inexistência de créditos EIMS)
-
29/09/2020 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2020 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2020 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2020 14:22
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
16/06/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/06/2020 14:12
Recebidos os autos para diligência
-
27/02/2020 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de ELISANGELA CHAVES TAVARES em 13/12/2019
-
11/12/2019 15:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
08/12/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:07
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/11/2019
-
06/11/2019 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2019 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Municipio de Nova Iguaçu)
-
22/10/2019 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2019 16:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/10/2019 16:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
17/10/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 16:25
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 15/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/10/2019 01:44
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 24/09/2019 23:59:59
-
24/09/2019 18:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 03/09/2019
-
13/09/2019 16:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 16:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/09/2019 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA CHAVES TAVARES - CPF: *23.***.*19-78 sem efeito suspensivo
-
04/09/2019 15:48
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/09/2019 15:47
Encerrada a conclusão
-
04/09/2019 15:46
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/09/2019 15:45
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
23/08/2019 18:33
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 15/08/2019
-
23/08/2019 18:33
Decorrido o prazo de ELISANGELA CHAVES TAVARES em 15/08/2019
-
01/08/2019 16:10
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
29/07/2019 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
24/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2019 07:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
-
17/07/2019 07:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELISANGELA CHAVES TAVARES
-
17/07/2019 07:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELISANGELA CHAVES TAVARES
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31/05/2019 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/05/2019 11:17
Audiência una realizada (28/05/2019 08:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2019 12:08
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DE FATO DO PRINCIPE)
-
24/05/2019 12:06
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA)
-
24/05/2019 12:01
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
13/03/2019 12:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/02/2019 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/02/2019 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/01/2019 10:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/01/2019 10:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
24/01/2019 15:31
Audiência una designada (28/05/2019 08:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/01/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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