TRT1 - 0100119-04.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FINAL DA RUA CONSTANTE RAMOS AMOR CONSTANTE
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27/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DE FRANCA
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20/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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20/08/2025 07:02
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/08/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d553f1b proferida nos autos.
Decisão. 1.
Consta-se no pleito do autor Id e2dda47 que o pedido seria de créditos da 2a ré Sra.
Maria do Socorro com os terceiros indicados por serviços prestados tendo os mesmos já informado a inexistência de valores por nunca ter havia prestação de serviços. 2.
Nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultaram na satisfação da execução.
Já inseridos os executados no BNDT, Serasa, CNIB.
Inclusive sócios últimos/atuais após IDPJ.
Não há sócios cedentes a serem responsabilizados (averbação da saída até 2 anos antes do ajuizamento da ação – art. 10-A da CLT).
Não localizados vínculos ou benefícios ativos penhoráveis após pesquisas PREVJUD/INFOJUD.
Utilizadas e anexadas aos autos as ferramentas de pesquisa/constrição patrimonial em face dos integrantes do polo passivo (BacenJud/Sisbajud, Renajud, Infoseg, Infojud (DIRPF/DOI), PrevJud (benefícios/vínculos), Arisp, CENSEC CCS, Sniper).
Efetivada nos autos ampla pesquisa patrimonial, contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré e seus sócios, bem como realizadas inúmeras diligências de ofício, trata-se de ônus do exequente a análise complementar das informações e documentação anexadas, indicando meios efetivos, viáveis e inéditos de prosseguir e satisfazer a presente execução, de forma clara e precisa para obtenção de bens/renda passíveis de constrição judicial. 2.1.
Por derradeira tentativa, Incluam-se os dados do executado no SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário com renovação automática até a garantia da execução, inclusive na conta salário dos réus.
Eventuais limitações de percentuais deverão ser apresentados e argumentados como matéria de defesa. 2.2.
Oficie-se para registro de protesto judicial. 3.
Independente dos expedientes supra, Intime-se por o autor, nesta feita inclusive pessoalmente por eCarta, a requerer o que for de seu interesse, indicando meios eficazes e inéditos viáveis de satisfazer execução, no prazo de 10 dias, ciente de que decorrido o prazo iniciará a fluência do prazo prescricional intercorrente, § 1.o do art.11-A da CLT, advertência expressa, nos termos do artigo 219 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (DEJT 23/01/2025), a ser inserido o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente”.
Omisso, ou mesmo no caso de ser pleiteada medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, iniciará o curso do prazo do artigo 11-A da CLT.
Apenas será hipótese de interrupção do fluxo do prazo da prescrição intercorrente a hipótese de efetiva constrição patrimonial.
Não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ).
Decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, conclusos para declaração da prescrição intercorrente por sentença, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAERCIO DE FRANCA -
31/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DE FRANCA
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31/07/2025 22:42
Proferida decisão
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31/07/2025 22:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
30/07/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de Posto de Gasolina Gurupi Ltda em 23/07/2025
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18/07/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/06/2025 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de Posto de Gasolina Gurupi Ltda em 22/05/2025
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20/05/2025 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2025 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 12:14
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA GURUPI LTDA
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19/05/2025 12:14
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA PARQUE DAS ROSAS LTDA
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08/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/04/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de LAERCIO DE FRANCA em 02/04/2025
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02/04/2025 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/03/2025 17:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 16:33
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA PARQUE DAS ROSAS LTDA
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31/03/2025 16:33
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA GURUPI LTDA
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133e039 proferido nos autos.
Mantenho o sigilo na petição anexada, por ora.
A par disso, defiro o requerimento e determino a expedição de mandados de bloqueio de créditos em mão dos terceiros indicados, devendo os valores serem colocados á disposição deste Juízo, em conta aberta junto á CEF, agência 2890. Posto de Gasolina Gurupi Ltda, situado na Rua Gurupi, nº 49, Grajaú, CEP 20561-100; e, Posto de Gasolina Parque das Rosas Ltda, situado na Av. das Américas, 3757, Barra da Tijuca, CEP: 22.631-003.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAERCIO DE FRANCA -
24/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DE FRANCA
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24/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/03/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 21:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DE FRANCA
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05/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
04/03/2025 18:14
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/01/2025 08:03
Proferida decisão
-
22/01/2025 08:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/01/2025 07:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/12/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAERCIO DE FRANCA em 29/11/2024
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DE FRANCA
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14/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/11/2024 16:01
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/10/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DE FRANCA
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10/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/09/2024 07:28
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/09/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DE FRANCA
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10/09/2024 09:51
Proferida decisão
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09/09/2024 18:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/09/2024 18:17
Encerrada a conclusão
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25/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/08/2024 10:04
Proferida decisão
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05/08/2024 17:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/08/2024 17:20
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAERCIO DE FRANCA em 23/07/2024
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22/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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17/06/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DE FRANCA
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17/06/2024 11:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/06/2024 11:03
Determinada a indisponibilidade de bens
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06/06/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de 47ª Vara Civel - RJ em 03/05/2024
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23/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CNSEG em 22/04/2024
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20/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de 47ª Vara Civel - RJ em 19/04/2024
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04/03/2024 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2024 16:57
Expedido(a) mandado a(o) 47A VARA CIVEL - RJ
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27/02/2024 14:03
Expedido(a) ofício a(o) 47A VARA CIVEL - RJ
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26/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/02/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 10:58
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
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15/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:40
Registrada a inclusão de dados de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2024 16:40
Registrada a inclusão de dados de LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/02/2024 16:33
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/01/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 22:37
Convertida a execução provisória em definitiva
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31/01/2024 10:52
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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25/01/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 15/12/2023
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02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 01/12/2023
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01/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP em 30/11/2023
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01/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de LAERCIO DE FRANCA em 30/11/2023
-
18/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 15:32
Expedido(a) edital a(o) MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
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17/11/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
-
17/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP
-
14/11/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DE FRANCA
-
14/11/2023 17:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP
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27/10/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 24/10/2023
-
11/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de LAERCIO DE FRANCA em 10/10/2023
-
18/09/2023 11:21
Expedido(a) ofício a(o) LAERCIO DE FRANCA
-
18/09/2023 11:21
Expedido(a) alvará a(o) LAERCIO DE FRANCA
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14/09/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
-
12/09/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/08/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DE FRANCA
-
09/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP em 07/08/2023
-
26/07/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/07/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 15:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/07/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP
-
20/07/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DE FRANCA
-
20/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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07/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de LAERCIO DE FRANCA em 06/07/2023
-
03/07/2023 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP
-
21/06/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DE FRANCA
-
21/06/2023 15:50
Expedido(a) mandado a(o) LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP
-
15/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/06/2023 10:59
Iniciada a execução
-
16/05/2023 21:40
Homologada a liquidação
-
16/05/2023 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/05/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP em 05/05/2023
-
03/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LMG MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA - EPP
-
02/05/2023 14:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/05/2023 13:53
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
02/05/2023 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/05/2023 13:50
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/04/2023 13:42
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
01/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de LAERCIO DE FRANCA em 31/03/2023
-
24/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DE FRANCA
-
23/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
22/03/2023 11:15
Iniciada a liquidação
-
15/02/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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