TRT1 - 0100072-66.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2024 09:17 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            05/08/2024 09:17 Transitado em julgado em 01/08/2024 
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                                            02/08/2024 00:08 Decorrido o prazo de HAROLDO LAVINAS DA ROCHA em 01/08/2024 
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                                            11/07/2024 10:14 Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO LAVINAS DA ROCHA 
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                                            11/07/2024 00:15 Decorrido o prazo de CSN CIMENTOS S.A. em 10/07/2024 
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                                            28/06/2024 02:16 Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024 
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                                            28/06/2024 02:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd372b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
 
 III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.Prazo de cumprimento de 08 dias.Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial de R$ 1.000,00, pelo reclamante, HAROLDO LAVINAS DA ROCHA. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
 
 LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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                                            27/06/2024 13:29 Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS S.A. 
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                                            27/06/2024 13:28 Não concedida a assistência judiciária gratuita a HAROLDO LAVINAS DA ROCHA 
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                                            27/06/2024 13:28 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00 
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                                            27/06/2024 13:28 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de HAROLDO LAVINAS DA ROCHA 
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                                            10/05/2024 10:41 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO 
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                                            10/05/2024 10:41 Encerrada a conclusão 
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                                            07/05/2024 11:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO 
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                                            01/05/2024 00:03 Decorrido o prazo de CSN CIMENTOS S.A. em 30/04/2024 
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                                            28/04/2024 00:04 Decorrido o prazo de HAROLDO LAVINAS DA ROCHA em 26/04/2024 
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                                            03/04/2024 19:14 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            01/04/2024 15:47 Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO LAVINAS DA ROCHA 
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                                            16/03/2024 11:44 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            15/03/2024 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 14:16 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO 
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                                            12/03/2024 18:01 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/03/2024 10:17 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            04/03/2024 10:57 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            23/02/2024 10:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            23/02/2024 09:32 Expedido(a) mandado a(o) CSN CIMENTOS S.A. 
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                                            07/02/2024 08:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2024 15:41 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES 
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                                            06/02/2024 15:41 Encerrada a conclusão 
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                                            01/02/2024 12:31 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES 
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                                            30/01/2024 11:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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