TRT1 - 0100767-41.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2025 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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05/06/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DOS SANTOS PINTO
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05/06/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DOS SANTOS PINTO
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05/06/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAUA DOS SANTOS PINTO sem efeito suspensivo
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05/06/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAIQUE DOS SANTOS PINTO sem efeito suspensivo
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05/06/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. sem efeito suspensivo
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13/05/2025 21:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 06:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a541cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER os embargos declaratórios opostos por KAUA DOS SANTOS PINTO E KAIQUE DOS SANTOS PINTO e NÃO OS ACOLHER, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Devolve-se o prazo recursal.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. -
27/04/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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27/04/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DOS SANTOS PINTO
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27/04/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DOS SANTOS PINTO
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27/04/2025 21:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KAUA DOS SANTOS PINTO
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27/04/2025 21:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KAIQUE DOS SANTOS PINTO
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17/04/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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09/04/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 10:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81dd89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KAUA DOS SANTOS PINTO e KAIQUE DOS SANTOS PINTO em face de ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada, ao pagamento das parcelas descritas no TRCT de ID. 544e09c.
Transitada em julgado a decisão a reclamada deverá ser notificada para, no prazo de 10 dias, proceder à baixa na CTPS da obreira, devendo constar como data de saída o dia 01.11.2023, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da empregada.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação.
Confirmo a tutela de urgência deferida no ID. a36cdc7, que autorizou o saque do saldo do FGTS, aos dependentes do de cujus habilitados junto à previdência social.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono dos autores, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno os reclamantes ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que os reclamantes são beneficiários da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: saldo de salário do mês de novembro/2023, 13º salário, horas extras e adicional de insalubridade. 2) Indenizatórias: as demais.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, de R$ 144,42, no montante de 2% sobre o valor da condenação, R$ 7.220,76, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAIQUE DOS SANTOS PINTO - KAUA DOS SANTOS PINTO -
26/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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26/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DOS SANTOS PINTO
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26/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DOS SANTOS PINTO
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26/03/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,42
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26/03/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAUA DOS SANTOS PINTO
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26/03/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAIQUE DOS SANTOS PINTO
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26/03/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a KAIQUE DOS SANTOS PINTO
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26/03/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a KAUA DOS SANTOS PINTO
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11/02/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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10/02/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 12:28
Audiência una realizada (27/01/2025 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 01:24
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 18:22
Expedido(a) alvará a(o) KAIQUE DOS SANTOS PINTO
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26/09/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 01:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 18:37
Expedido(a) alvará a(o) KAUA DOS SANTOS PINTO
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28/08/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 19/08/2024
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de KAIQUE DOS SANTOS PINTO em 19/08/2024
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de KAUA DOS SANTOS PINTO em 19/08/2024
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16/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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14/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DOS SANTOS PINTO
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14/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DOS SANTOS PINTO
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14/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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08/08/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DOS SANTOS PINTO
-
08/08/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DOS SANTOS PINTO
-
08/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 01/08/2024
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31/07/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de KAIQUE DOS SANTOS PINTO em 18/07/2024
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19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de KAUA DOS SANTOS PINTO em 18/07/2024
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11/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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09/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DOS SANTOS PINTO
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09/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DOS SANTOS PINTO
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09/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/07/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DOS SANTOS PINTO
-
08/07/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) KAUA DOS SANTOS PINTO
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08/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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08/07/2024 09:50
Audiência una designada (27/01/2025 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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