TRT1 - 0101091-21.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d918cf proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO JUNIO DA SILVA -
15/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO JUNIO DA SILVA
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15/05/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OPTECH CONTROLADORA DE PRAGAS URBANAS LTDA sem efeito suspensivo
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23/04/2025 21:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de OPTECH CONTROLADORA DE PRAGAS URBANAS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO JUNIO DA SILVA em 09/04/2025
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09/04/2025 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec1a788 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE RICARDO JUNIOR DA SILVA em face de OPTECH CONTROLADORA DE PRAGAS URBANAS LTDA para reconhecer vínculo de emprego entre as partes no período de 20/02/2024 a 27/05/2024 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - 30 (trinta) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - 13º salário proporcional de 2024 (4/12), já considerada a projeção do pré-aviso; - férias proporcionais 4/12 de 2024, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do pré-aviso; - depósitos de FGTS pelo período de contrato de trabalho reconhecido em juízo; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela dispensa injusta. - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - horas extras acrescidas de 50% e reflexos. Após o trânsito em julgado e depois de devidamente intimada pela Secretaria, a parte ré deverá proceder aos respectivos registros na CTPS da parte autora, como determinado na fundamentação desta decisão judicial. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 240,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 12.000,00 pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO JUNIO DA SILVA -
26/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) OPTECH CONTROLADORA DE PRAGAS URBANAS LTDA
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26/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO JUNIO DA SILVA
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26/03/2025 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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26/03/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE RICARDO JUNIO DA SILVA
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26/03/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RICARDO JUNIO DA SILVA
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26/03/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO JUNIO DA SILVA em 17/03/2025
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10/03/2025 09:56
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO JUNIO DA SILVA
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24/02/2025 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/02/2025 09:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 14:50
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 10:05
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/02/2025 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/09/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) OPTECH CONTROLADORA DE PRAGAS URBANAS LTDA
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27/09/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) JOSE RICARDO JUNIO DA SILVA
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27/09/2024 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 12:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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