TRT1 - 0100553-23.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
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26/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b6801 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 50ec0b4, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. f9a9c38.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
25/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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25/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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25/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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25/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS sem efeito suspensivo
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25/06/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
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17/06/2025 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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06/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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06/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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06/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS
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06/06/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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05/06/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 04/06/2025
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03/06/2025 22:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383c28e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos pela reclamada TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para no mérito, acolhê-los, PARCIALMENTE, e prestar o esclarecimento de que a planilha de cálculo já se encontra disponível.
Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
21/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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21/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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21/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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21/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS
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21/05/2025 14:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 16/05/2025
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16/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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15/05/2025 18:42
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd9ece proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS -
13/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS
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13/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/05/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4966437 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos pelas partes, CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS x TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIA no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS -
02/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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02/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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02/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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02/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS
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02/05/2025 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS
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29/04/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 25/04/2025
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17/04/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 14/04/2025
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f450e19 proferido nos autos.
DESPACHO Aos embargados.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
09/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
09/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
09/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
09/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/04/2025 15:38
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS
-
02/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/04/2025 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6487d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100553-23.2023.5.01.0058 proposta por CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS em face de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA. e TRANSPORTES BARRA LTDA., decido rejeitar as preliminares e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante para condenar a primeira ré a pagar: 1 - Parcelas do FGTS não depositadas na conta vinculada, observada a Súmula 305 do TST; 2 - Horas extras excedentes da 7ª hora diária e da 42ª hora semanal, de forma não cumulada, acrescidas de 50% nas duas primeiras horas e de 100% nas demais, conforme cláusula 23ª da CCT de 2022/2023 de ID. 918bb83; 3 - Intervalo intrajornada não concedido, qual seja 01 hora, acrescido de 50%; 4 - Adicional noturno, no percentual de 20% sobre a hora normal, incidente sobre as horas laboradas a partir das 22:00 horas, observada a hora noturna reduzida; 5 - Reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre RSR, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS, observada a OJ 394, SDI-1, do TST; 6 - Intervalo interjornadas de 11 horas consecutivas, com o adicional de 50%, com base na jornada fixada na sentença e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS + 40%, observada a OJ 394 da SDI-1 do C.TST, para se evitar o “bis in idem”; 7 - Vale-alimentação, conforme estabelecido nas convenções coletivas; 8 - Devolução dos descontos efetuados a título de “vale I e vale II"; 9 - Indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) 11 - Diferenças salariais; 12 - Honorários arbitrados em 10%.
Defiro a dedução de todos os valores já pagos a mesmo título dos ora deferidos, durante todo o período de apuração, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, observada a OJ 415 da SDI-1 do C.TST.
Para tanto, serão considerados tão somente os valores constantes nos recibos existentes nos autos, em razão da ocorrência da preclusão da faculdade de apresentação dos novos documentos.
A primeira, o segundo, a terceira e quarta reclamadas deverão responder solidariamente pelas verbas da presente condenação, por configurado o grupo econômico entre eles.
A liquidação dos valores devidos foi feita por esta unidade jurisdicional, por cálculos e seguirá anexada as autos em planilha própria.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno e reflexos no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$ 8.148,43, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$ 407.421,25, sob a responsabilidade das reclamadas.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
31/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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31/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
31/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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31/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS
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31/03/2025 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.148,43
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31/03/2025 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS
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12/03/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/03/2025 15:03
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:58
Audiência de instrução designada (11/03/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 10:23
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 09:02
Audiência de instrução designada (21/11/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 15:46
Audiência una realizada (09/04/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/04/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 01:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
15/02/2024 01:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
15/02/2024 01:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
15/02/2024 01:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/02/2024 01:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS
-
09/02/2024 14:27
Audiência una designada (09/04/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2024 14:27
Audiência una cancelada (02/05/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/09/2023 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 08:41
Juntada a petição de Contestação
-
01/09/2023 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2023 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 14:09
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2023 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
11/07/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
11/07/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
11/07/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
11/07/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS
-
29/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 21:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA GOMES PALRICAS
-
27/06/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:57
Audiência una designada (02/05/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/06/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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