TRT1 - 0100656-89.2016.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 16/09/2025
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04/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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04/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100656-89.2016.5.01.0247 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL RECLAMADO: ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR, que se encontra em local incerto e não sabido para ciência da sentença do INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO de PERSONALIDADE JURÍDICA.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR -
02/09/2025 11:59
Expedido(a) edital a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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02/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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01/09/2025 13:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
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01/09/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 29/08/2025
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21/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 18/08/2025
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24/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
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24/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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23/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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21/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/07/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5c4cd proferido nos autos.
Vistos.
Ante os termos do art. 10-A, II, da CLT, intime o(a) Autora(a) para juntar aos autos o CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil, bem como a Consulta do Quadro de Sócios e Administradores - QSA, a fim de comprovar a condição dos suscitados como sócios atuais da empresa, no prazo de 15 dias. NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL -
04/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
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04/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 19:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/07/2025 19:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118b989 proferido nos autos.
V.
Indefere-se a restrição de passaporte, já que não sócios no polo passivo da presente ação.
Não garantido o juízo, diga a parte autora se deseja direcionar a execução para os sócios, através do IDPJ, no prazo de 10 dias, por frustradas as tentativas de execução da pessoa jurídica, através dos meios legais disponíveis, observadas as características do processo.
Na hipótese de optar por outros meios ao prosseguimento da execução, deverá indicá-los, fundamentadamente, em igual prazo. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL -
30/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
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30/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/06/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98431e5 proferido nos autos.
V.
Indefiro a realização de pesquisa junto ao SISCOAF, eis que para a realização deste é necessário indícios de crime de lavagem de dinheiro, ou de qualquer outro ilícito, o que não é o caso dos autos.
Quanto ao INFOSEG, cumpre registrar que o mesmo “...disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar informações diversas sobre indivíduos, veículos, empresas e armas. É uma ferramenta amplamente utilizada por agentes de segurança pública, organismos de inteligência, defesa, fiscalização e controle” (Manual do Usuário - SINESP INFOSEG), sendo irrelevantes à presente execução informações pertinentes a porte de armas e demais dados relacionados à segurança pública, indefere-se o requerido.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL -
12/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
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12/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/06/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8841bd2 proferido nos autos.
V.
No que diz respeito à consulta ao sistema CENSEC requerida pela exequente, cabe esclarecer que o CENSEC - Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados é um sistema desenvolvido a administrado pelo Colégio Notorial do Brasil (CNB) e de acesso eletrônico, e é dividido em quatro módulos operacionais: CEP - Central de Escrituras e Procurações, RCTO -Central de Testamentos On-line, CESDI - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, e CNSIP - Central Nacional de Sinal Público.
Ressalto que os módulos RCTO, CESDI e CNSIP são de consulta pública, ou seja, podem ser acessados pelo próprio procurador da parte junto ao sítio eletrônico do CENSEC (https://censec.org.br/), sendo desnecessária diligência judicial neste sentido.
Assim, indefiro o pedido de utilização do CENSEC para verificação da existência de eventual cônjuge dos executados.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL -
09/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
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09/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/05/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08779ee proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Negado provimento ao Agravo de Petição, interposto pela parte autora, nos termos do Acórdão #id:40ca09f.
Mantida a sentença de #id:965f725.
Certificado o decurso do prazo, nos termos da certidão de #id:7c72562. Intime-se a parte autora para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL -
21/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
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21/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/05/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GEORGETE MENDES SOARES em 21/11/2024
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21/10/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETE MENDES SOARES
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25/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/09/2024 14:30
Recebidos os autos para diligência
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13/08/2024 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 09/08/2024
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10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL em 09/08/2024
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30/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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28/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
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28/07/2024 15:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL sem efeito suspensivo
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 10/07/2024
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08/07/2024 22:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/07/2024 17:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 965f725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julga-se EXTINTO, sem resolução do mérito, o IDPJ interposto no ID ae3a4cc, mantidos os fundamentos do despacho de ID 4c0b2eb.Ciência às partes. \cmcc ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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27/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
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27/06/2024 13:28
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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27/06/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/06/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
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18/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/06/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
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07/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 23/05/2024
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17/05/2024 19:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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15/05/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
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15/05/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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07/05/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
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02/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 19/04/2024
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17/02/2024 22:53
Expedido(a) ofício a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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30/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/01/2024 04:32
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 22/01/2024
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22/10/2023 08:38
Expedido(a) ofício a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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14/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/07/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
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28/03/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 16/03/2023
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09/03/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
-
08/03/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
-
08/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
31/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUIZ DO TRABALHO em 30/01/2023
-
28/09/2022 17:35
Expedido(a) ofício a(o) JUIZ DO TRABALHO
-
20/06/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL em 31/05/2022
-
20/05/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/05/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
17/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
-
15/05/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/04/2022 09:24
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
16/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL em 15/12/2020
-
13/12/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/11/2020 12:31
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
24/11/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
-
19/11/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/10/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL em 10/07/2020
-
19/03/2020 08:01
Expedido(a) ofício a(o) RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
-
10/03/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/12/2019 15:52
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
16/07/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/06/2019 01:41
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL em 04/06/2019 23:59:59
-
16/05/2019 14:27
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
14/05/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 16:03
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
11/02/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 08:48
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/02/2019 08:47
Registrada a inclusão de dados de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2018 01:29
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL em 09/11/2018 23:59:59
-
17/10/2018 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2018 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
-
17/10/2018 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 15:06
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
08/10/2018 19:59
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
20/09/2018 15:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
20/09/2018 15:24
Iniciada a execução
-
19/09/2018 12:17
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/08/2018 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 15:41
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/08/2018 01:28
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI - EPP em 13/08/2018 23:59:59
-
21/07/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2018
-
21/07/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 18:18
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL em 05/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 18:18
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI - EPP em 05/06/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
-
15/05/2018 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2018 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2018 18:20
Homologada a liquidação
-
07/05/2018 17:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/05/2018 17:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/02/2018 20:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/01/2018 00:24
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI - EPP em 25/01/2018 23:59:59
-
26/01/2018 00:23
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL em 25/01/2018 23:59:59
-
08/12/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2017
-
08/12/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 09:23
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/12/2017 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2017 15:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/06/2017 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2017 06:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
14/06/2017 15:08
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
30/05/2017 03:08
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - EPP em 29/05/2017 23:59:59
-
17/05/2017 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2017
-
17/05/2017 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 15:23
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/05/2017 15:23
Iniciada a liquidação por cálculos
-
15/05/2017 15:23
Encerrada a conclusão
-
15/05/2017 15:22
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/05/2017 12:50
Transitado em julgado em 16/03/2017
-
17/03/2017 03:20
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL em 16/03/2017 23:59:59
-
17/03/2017 03:20
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - EPP em 16/03/2017 23:59:59
-
08/03/2017 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2017
-
08/03/2017 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2017 14:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL - CPF: *90.***.*74-81
-
06/03/2017 12:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
17/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL em 16/02/2017 23:59:59
-
17/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - EPP em 16/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2017
-
12/02/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 07:31
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
02/02/2017 00:24
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:24
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - EPP em 01/02/2017 23:59:59
-
30/01/2017 13:52
Encerrada a conclusão
-
30/01/2017 13:51
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
30/01/2017 13:51
Encerrada a conclusão
-
30/01/2017 13:50
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
24/01/2017 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2016 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
19/12/2016 14:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
-
19/12/2016 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RITA DE CASSIA QUEIROZ RANGEL
-
19/12/2016 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
10/10/2016 10:37
Audiência una realizada (10/10/2016 09:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/09/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2016
-
09/09/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2016 12:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/05/2016 12:42
Audiência una designada (10/10/2016 09:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2016 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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