TRT1 - 0100871-44.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:01
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/07/2025 10:49
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 10:49
Transitado em julgado em 28/07/2025
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30/07/2025 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/01/2025 14:32
Juntada a petição de Contraminuta
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13/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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11/12/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
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11/12/2024 23:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
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10/12/2024 22:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/12/2024 22:25
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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30/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/11/2024 11:03
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/11/2024 18:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 13/11/2024
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13/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
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13/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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13/11/2024 14:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
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13/11/2024 14:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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12/11/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/11/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/11/2024 23:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 23:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
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28/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
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28/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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28/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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28/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
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28/10/2024 16:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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01/10/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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01/10/2024 11:50
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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28/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 27/09/2024
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19/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
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09/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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05/09/2024 10:27
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 26/08/2024
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23/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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20/08/2024 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
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12/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
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12/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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12/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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12/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
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12/08/2024 16:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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29/07/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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29/07/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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26/07/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
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10/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 09/07/2024
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05/07/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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04/07/2024 22:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3086a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJe-JTVistos etc.RELATÓRIODispensado o relatório, na forma do art. 852, inc.
I, da Consolidação das Leis do Trabalho.II- MOT IVAÇÃODe plano rejeito a preliminar de inépcia da petição é rejeitada, de plano, pois ao contrário do que foi afirmado em tal sentido, inexiste na peça vestibular o alegado vício, na medida em que se constata que todos os pedidos estão liquidados e inexiste a alegada falta de conclusão lógica, porque no rol dos pedidos mediatos constata de forma expressa o de condenação solidária de todas que estão ocupando o polo passivo da ação.Independentemente do resultado da demanda, defiro à parte autora o benefício da Gratuidade de Justiça, pois, sem a necessidade de se examinar o salário que auferia junto à parte ré, porque há nos autos afirmativa de miserabilidade jurídica, não tendo, portanto, condições financeiras para arcar com o pagamento de custas e emolumentos decorrentes de eventual sucumbência neste feito, estando amparada, portanto, pela Lei 1.060/50, com a redação da Lei 7.510/86 e art. 790, pars 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho.Quanto ao mérito da pretensão autoral, o pedido de integração do valor der R$ 300,00 pago mensalmente por fora com reflexos nas verbas tituladas nos valores de R$ 1.658.00 + R$ 1.408,00 é deferido, pois essa forma de pagamento da parte ré está mais do que comprovada nos autos, inclusive já reconhecida em provimentos jurisdicionais de outros juízos dessa Comarca e também por este Magistrado.Os pleitos de pagamentos do aviso prévio no valor de R$ 2.220,00, saldo salarial R$ 1.659,00, 13º salário proporcional de R$ 1.195,00, férias proporcionais de R$ 1.295,00 + R$ 431.00, depósitos de FGTS, inclusive multa de 40% de R$ 1.652.00 + R$ 660,00 são deferidos, à míngua de comprovação de tais pagamentos. Porque incontroversas as verbas pleiteadas, defiro as multas dos arts. 467 e 477 da CLT de R$ 4.220,00 + R$ 2.220,00.O pedido de indenização por danos morais é rejeitado, porque nenhuma lesão de ordem subjetiva foi causada pelas partes rés à parte autora que possa dar ensejo à reparabilidade a tal título.Uma vez que presentes os requisitos exigidos por lei, art. 791-A da CLT, defiro os honorários advocatícios de R$ 1.861,80, correspondentes a 10% sobre o total devido à parte autora.Por pertencerem as pessoas jurídicas a um mesmo Grupo Econômico, como comprovado nos autos, todas que ocupam o polo passivo da ação são condenadas solidariamente na satisfação dos créditos da parte autora reconhecidos neste provimento jurisdicional. A sentença é líquida, devendo, no entanto, ter os seus valores reparados, se for o caso (uma vez que estimados), e atualizados no momento próprio.A expedição de Ofícios se insere em questão de ordem administrativa, não se encontrando dentre aquelas a que é dado à parte postular em Juízo, e, exatamente por isto, as infringências legais porventura cometidas pelo empregador, normalmente, são comunicadas aos Órgãos próprios, ex-offício, independentemente, portanto, de qualquer requerimento em tal sentido.Quanto aos descontos para a Previdência Social e do Imposto de Renda na Fonte; a competência; a responsabilidade pelo pagamento, e a forma de cálculo, deve ser observado o que está corretamente disciplinado no enunciado da Súmula 368, do Tribunal Superior do Trabalho, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução 138, de 10 de novembro de 2005.Sobre os valores devidos incidirá a atualização monetária na forma definida pelo STF, qual seja, IPCA-E até o ajuizamento da ação, e, a partir daí Taxa Selic observando-se a limitação de incidibilidade quanto a época própria do 5º. dia útil do mês posterior ao da obrigação. Na forma do art. 832, par. 3º. da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.035, de 25/10/2000, publicada no DOU de 26/20/2000, anoto que a natureza jurídica das parcelas acolhidas encontra-se definida em razão do próprio título nominativo de cada uma delas, observando-se, por oportuno, que a dicção do legislador peca em sua literalidade, pois não é o Magistrado quem define tal questão, mas sim, a própria essência naturalística de cada um dos institutos jurídicos.Independentemente de requerimento em tal sentido, determino que haja a compensação e/ou dedução de todo e qualquer valor comprovadamente pago ou devido pela parte autora sob idênticos títulos.Atentem as partes para os expressos termos do art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, com o texto que lhe foi dado pela Lei 9.957, de 12/01/2000, em caso de eventual insurgimento contra esta sentença, ressaltando-se, por oportuno, que todas as questões postas em debate foram analisadas e decididas pelo Juiz, de acordo com os elementos constantes nos autos, com estrita observância ao princípio da persuasão racional, ou do livre convencimento motivado, significando dizer que não se deve pretender, sob o manto dos embargos, reexame de matérias já apreciadas, porque o eventual erro in judicando não desafia a interposição de tal recurso, sendo suscetível, sim, de discussão em sede própria da via recursal ordinária, observando-se, outrossim, que as omissões, obscuridades e contradições aptas a ensejar a interposição de tal recurso devem estar relacionadas diretamente com a análise (ou a sua falta) de algum ponto controvertido da lide, e não quanto à apreciação de forma exaustiva de todos os argumentos e teses utilizados pelas partes.
III- DISPOSITIVOPosto isso, julgo procedente a pretensão inicial em face de 1) SELETO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.; 2) TENÓRIO FERNANDES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES; 3) SOLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.-EPP e 4) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA., condenando-as, solidariamente, ao cumprimento seguintes obrigações, após o trânsito em julgado desta sentença, conforme fundamentação supra que ao decisum passa a integrar:Pagar com a atualização monetária como definido pelo STF, ou seja, IPCA-E até o ajuizamento da ação, e, a partir daí, Taxa Selic, o seguinte:Integração do valor der R$ 300,00 pago mensalmente por fora com reflexos nas verbas tituladas nos valores de R$ 1.658.00 + R$ 1.408,00.Aviso prévio no valor de R$ 2.220,00, saldo salarial R$ 1.659,00, 13º salário proporcional de R$ 1.195,00, férias proporcionais de R$ 1.295,00 + R$ 431.00, depósitos de FGTS, inclusive multa de 40% de R$ 1.652.00 + R$ 660,00. As multas dos arts. 467 e 477 da CLT de R$ 4.220,00 + R$ 2.220,00.Uma vez que presentes os requisitos exigidos por lei, art. 791-A da CLT, defiro os honorários advocatícios de R$ 1.861,80, correspondentes a 10% sobre o total devido à parte autora.A sentença é líquida, devendo, no entanto, ter os seus valores reparados, se for o caso (uma vez que estimados), e atualizados no momento próprio.Independentemente de requerimento em tal sentido, determina que haja a compensação e/ou dedução de todo e qualquer valor comprovadamente pago ou devido sob idênticos títulos.Admitidos os descontos para a Previdência Social e Imposto de Renda na Fonte (onde cabíveis), devendo a ré comprovar os seus recolhimentos no prazo legal (Lei 8.212, de 24/07/1991, com a redação dada pela Lei 8.620, de 05/01/1993; Decreto 356, de 07/12/1991; Emenda Constitucional 20), sob pena de execução ex-offício, na forma do par. único do art. 876 da CLT.Custas processuais no importe R$ 400,00, pelas partes rés, calculadas sobre 20.000,00, valor arbitrado para tal fim.Oficie-se à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego] e à União, se for o caso, na forma da lei.(PRI) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Campos dos Goytacazes, em 21 de junho 2024, às 21h23min.Cláudio Aurélio Azevedo FreitasJuiz titular da 3ª.
Vara do Trabalho CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
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26/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
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26/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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26/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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26/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
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26/06/2024 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/06/2024 13:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
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26/06/2024 13:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
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24/05/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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24/05/2024 17:07
Encerrada a conclusão
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23/05/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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22/05/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 11:39
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/05/2024 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/04/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
18/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
-
18/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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18/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
18/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
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15/03/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 20:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2024 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/03/2024 20:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/08/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/03/2024 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/08/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/03/2024 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/03/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/03/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 13/12/2023
-
08/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2023
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08/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:35
Expedido(a) edital a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
07/11/2023 12:35
Expedido(a) edital a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
-
07/11/2023 12:35
Expedido(a) edital a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
07/11/2023 12:35
Expedido(a) edital a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
06/11/2023 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/11/2023 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2023 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2023 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2023 14:39
Expedido(a) edital a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
04/10/2023 10:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
02/10/2023 13:23
Encerrada a conclusão
-
29/09/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
28/09/2023 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2023 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2023 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2023 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/09/2023 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2023 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 15:23
Expedido(a) mandado a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
18/09/2023 15:23
Expedido(a) mandado a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
-
18/09/2023 15:23
Expedido(a) mandado a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
18/09/2023 15:23
Expedido(a) mandado a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
18/09/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
-
18/09/2023 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/03/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/09/2023 15:18
Expedido(a) mandado a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
18/09/2023 15:18
Expedido(a) mandado a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
-
18/09/2023 15:18
Expedido(a) mandado a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
18/09/2023 15:18
Expedido(a) mandado a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
18/09/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
-
15/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
21/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
17/08/2023 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
-
15/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
14/08/2023 22:36
Encerrada a conclusão
-
14/08/2023 22:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/08/2023 09:05 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/08/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/08/2023 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2023 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2023 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2023 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2023 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2023 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2023 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2023 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 09:21
Expedido(a) mandado a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
27/07/2023 09:21
Expedido(a) mandado a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
-
27/07/2023 09:21
Expedido(a) mandado a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
27/07/2023 09:21
Expedido(a) mandado a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
27/07/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
-
25/07/2023 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/08/2023 09:05 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/07/2023 12:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/08/2023 09:05 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/07/2023 15:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/08/2023 09:05 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/07/2023 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/01/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2023 11:33
Expedido(a) mandado a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
06/07/2023 11:33
Expedido(a) mandado a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
-
06/07/2023 11:33
Expedido(a) mandado a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
06/07/2023 11:33
Expedido(a) mandado a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
06/07/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
-
06/07/2023 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/07/2023 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/07/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/07/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 17:18
Expedido(a) notificação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
23/11/2022 17:18
Expedido(a) notificação a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
-
23/11/2022 17:18
Expedido(a) notificação a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
23/11/2022 17:18
Expedido(a) notificação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
23/11/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
-
23/11/2022 17:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2023 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/11/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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